⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
A aposentadoria especial para aeronautas é concedida após 25 anos de atividade, devido à exposição a agentes nocivos como baixa pressão atmosférica e radiação ionizante. Até 1995, o enquadramento era por categoria; após, exige-se comprovação via PPP. A Justiça Federal reconhece a especialidade, garantindo o direito ao benefício ou à revisão.
Conteúdo
ToggleSíntese dos Direitos e Requisitos
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Requisito de Tempo | 25 anos de atividade como aeronauta em condições especiais. |
| Comprovação da Especialidade |
|
| Agentes Nocivos Reconhecidos | Baixa pressão atmosférica, radiação ionizante, vibração, periculosidade (abastecimento), ruído. |
| Base Legal / Jurisprudência | Lei 9.032/95, Decreto 2.172/97, entendimento pacificado da Justiça Federal (exposição à pressão anormal). |
| Direitos do Aeronauta | Concessão da Aposentadoria Especial ou revisão de aposentadoria já existente para elevar o valor mensal. |
| Beneficiários | Aeronautas (pilotos, comissários de bordo, etc.) que cumpram os requisitos. |
Atividade do aeronauta e a aposentadoria especial dos aeronautas:
A atividade de aeronauta, para fins de aposentadoria especial, se enquadrada tão somente pela categoria profissional até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), tendo assim, sua especialidade reconhecida. Todavia, após tal data, não mais se aceita tal presunção, fazendo-se necessária a demonstração de que a atividade foi exercida com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, através dos formulários próprios para isto, atualmente conhecido como PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Contudo, no caso destes profissionais, existe a exposição à baixa pressão atmosférica e a consequente refração do ar no interior da aeronave que, segundo estudo do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e Ambiente de Trabalho (DIESAT), pode vir a prejudicar a oxigenação sanguínea e, ainda, contribuir para o surgimento de sensações de cansaço, sono, irritabilidade, ressecamento da pele, etc. As jornadas noturnas e as realizadas de madrugada são apontadas como aquelas que mais geram influências sobre o corpo do aeronauta e contribuem para aumentar o quadro de fadiga geral.
Além da exposição à baixa pressão atmosférica outros agentes nocivos estão presentes no ambiente de trabalho dos aeronautas, nos quais podemos citar a radiação ionizante, oriunda da exposição solar em altitudes elevadas, a vibração, oriunda da motorização da aeronave, mas principalmente da turbulência gerada entre o ar e a carenagem da aeronave, a periculosidade, em razão dos frequentes abastecimentos, além do ruído originado nos motores e também em razão da turbulência.
Nesse contexto, a justiça federal pátria já pacificou o entendimento de que as atividades exercidas pelos aeronautas a bordo de aeronaves são consideradas especiais, em razão da exposição dos mesmos à pressão anormal.[2][3] Portanto, o segurado que exerceu tal atividade por 25 anos, tem direito a concessão do benefício de aposentadoria especial. E se já aposentado, tem direito de postular a revisão de sua aposentadoria para elevar o valor mensal.
Att.
Dra. Camila A. Zaltron
OAB/RS 98.754
Ingressamos com ações de aposentadoria especial dos aeronautas de todo o Brasil.
[1] Tripulantes elencados no art. 6º da Lei nº 7.183, de 05/04/1984, eu regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providencias.
[2] BARBOSA, C.M.G. Aeronautas – condições de trabalho e saúde. São Paulo: DIESAT, 1995.
[3] PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO PEDIDO REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. AERONAUTA. DIVERGÊNCIA COMPROVADA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DA TRU. ATIVIDADES EXERCIDAS EM AMBIENTE HIPOBÁRICO. PRESSÃO ATMOSFÉTICA ANORMAL. COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE. AGRAVO PROVIDO. 2. Reafirmação do entendimento de que “a atividade de comissário de bordo (aeronauta) exercida até 28/04/1995 deve ser reconhecida como especial, em decorrência do enquadramento por categoria profissional. 2. A exposição à pressão atmosférica anormal, a que os comissários de bordo em aeronaves estão sujeitos, enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial”. 3. Agravo e incidente da parte autora providos. (5009747-86.2014.404.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, juntado aos autos em 05/06/2017)
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem tem direito à aposentadoria especial de aeronauta?
Têm direito os aeronautas que comprovarem 25 anos de atividade em condições especiais. Isso inclui a exposição a agentes nocivos como baixa pressão atmosférica, radiação ionizante, vibração, periculosidade e ruído.
2. Como comprovar a atividade especial de aeronauta após 1995?
Após 28 de abril de 1995, a comprovação da atividade especial de aeronauta exige a demonstração da efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Isso é feito principalmente através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
3. Quais os agentes nocivos que justificam a aposentadoria especial para aeronautas?
Os principais agentes nocivos que justificam a aposentadoria especial para aeronautas são a baixa pressão atmosférica, radiação ionizante, vibração da aeronave, periculosidade durante abastecimentos e o ruído dos motores. A Justiça Federal já pacificou o entendimento sobre a exposição à pressão anormal.
4. É possível revisar uma aposentadoria já concedida para aeronautas?
Sim, se um aeronauta já está aposentado, mas exerceu a atividade em condições especiais por 25 anos, ele tem o direito de postular a revisão de sua aposentadoria. O objetivo é elevar o valor mensal do benefício, reconhecendo o tempo especial.

Deixe um comentário