Acordo Coletivo de Trabalho – 2020 – CRISE COVID19 - GOL

Acordo Coletivo de Trabalho – 2020 – CRISE COVID19 - GOL

A proposta aprovada prevê:

– Vigência para os meses de abril, maio e junho de 2020;

– Abrange todos os aeronautas da empresa;

– Redução de jornada com proporcional redução de remuneração fixa nos meses de abril, maio e junho, conforme os seguintes critérios:

ABRIL

– Mínimo de 16 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

– Redução de 30% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);

– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 37ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

MAIO

– Mínimo de 18 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

– Redução de 40% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade) ;

– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 32ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

JUNHO

– Mínimo de 20 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

– Redução de 50% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);

O acordo também prevê que:

– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 27ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

– Em qualquer caso, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 2.600,00;

– Garantia de emprego para todos os tripulantes durante a vigência do acordo;

– A empresa poderá publicar até 10 (dez) sobreavisos por mês;

– A escala de trabalho será quinzenal e publicada com 2 (dois) dias de antecedência;

PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA

– Período mínimo de 1 mês;

– Garantia de retorno à mesma base contratual;

– Manutenção da posição na lista de senioridade;

– Manutenção do plano de saúde;

– Benefícios viagem e MYID TRAVEL;

– Passe tripulante extra CAT 2;

– Passe livre nas empresas congêneres;

– Vale alimentação;

– Plano de saúde.

Além disso, o acordo prevê:

– Tripulantes a partir de 60 anos de idade terão a opção de permanecerem fora da escala de voo, observados os critérios de jornada e remuneração previstos aos demais tripulantes para os meses de abril, maio e junho;

– O pagamento do PPR 2019 será postergado para 31/8/20.

As demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas, incluindo as diárias e o vale alimentação.

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