A proposta aprovada prevê:
– Vigência para os meses de abril, maio e junho de 2020;
– Abrange todos os aeronautas da empresa;
– Redução de jornada com proporcional redução de remuneração fixa nos meses de abril, maio e junho, conforme os seguintes critérios:
ABRIL
– Mínimo de 16 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
– Redução de 30% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);
– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 37ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).
MAIO
– Mínimo de 18 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
– Redução de 40% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade) ;
– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 32ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).
JUNHO
– Mínimo de 20 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
– Redução de 50% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);
O acordo também prevê que:
– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 27ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).
– Em qualquer caso, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 2.600,00;
– Garantia de emprego para todos os tripulantes durante a vigência do acordo;
– A empresa poderá publicar até 10 (dez) sobreavisos por mês;
– A escala de trabalho será quinzenal e publicada com 2 (dois) dias de antecedência;
PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA
– Período mínimo de 1 mês;
– Garantia de retorno à mesma base contratual;
– Manutenção da posição na lista de senioridade;
– Manutenção do plano de saúde;
– Benefícios viagem e MYID TRAVEL;
– Passe tripulante extra CAT 2;
– Passe livre nas empresas congêneres;
– Vale alimentação;
– Plano de saúde.
Além disso, o acordo prevê:
– Tripulantes a partir de 60 anos de idade terão a opção de permanecerem fora da escala de voo, observados os critérios de jornada e remuneração previstos aos demais tripulantes para os meses de abril, maio e junho;
– O pagamento do PPR 2019 será postergado para 31/8/20.
As demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas, incluindo as diárias e o vale alimentação.