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Acordo Coletivo de Trabalho – 2020 – CRISE COVID19 – GOL

⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

O Acordo Coletivo de Trabalho da GOL para aeronautas em 2020, durante a crise da COVID-19, estabeleceu a redução de jornada e remuneração fixa (30% a 50%) entre abril e junho, com aumento de folgas e remuneração variável a partir de menos horas de voo. Garantiu emprego, remuneração mínima de R$ 2.600,00 e benefícios para licença não remunerada.

A proposta aprovada prevê:

– Vigência para os meses de abril, maio e junho de 2020;

– Abrange todos os aeronautas da empresa;

– Redução de jornada com proporcional redução de remuneração fixa nos meses de abril, maio e junho, conforme os seguintes critérios:

ABRIL

– Mínimo de 16 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

– Redução de 30% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);

– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 37ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

MAIO

– Mínimo de 18 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

– Redução de 40% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade) ;

– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 32ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

JUNHO

– Mínimo de 20 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

– Redução de 50% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);

O acordo também prevê que:

– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 27ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

– Em qualquer caso, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 2.600,00;

– Garantia de emprego para todos os tripulantes durante a vigência do acordo;

– A empresa poderá publicar até 10 (dez) sobreavisos por mês;

– A escala de trabalho será quinzenal e publicada com 2 (dois) dias de antecedência;

PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA

– Período mínimo de 1 mês;

– Garantia de retorno à mesma base contratual;

– Manutenção da posição na lista de senioridade;

– Manutenção do plano de saúde;

– Benefícios viagem e MYID TRAVEL;

– Passe tripulante extra CAT 2;

– Passe livre nas empresas congêneres;

– Vale alimentação;

– Plano de saúde.

Além disso, o acordo prevê:

– Tripulantes a partir de 60 anos de idade terão a opção de permanecerem fora da escala de voo, observados os critérios de jornada e remuneração previstos aos demais tripulantes para os meses de abril, maio e junho;

– O pagamento do PPR 2019 será postergado para 31/8/20.

As demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas, incluindo as diárias e o vale alimentação.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quais foram as principais mudanças para os aeronautas da GOL com o Acordo Coletivo de 2020?

O acordo previu redução de jornada e remuneração fixa (30% a 50%) entre abril e junho de 2020, com aumento de folgas e alteração nos critérios de remuneração variável. Além disso, garantiu emprego e uma remuneração mínima de R$ 2.600,00.

2. Qual o valor mínimo de remuneração garantido pelo Acordo Coletivo da GOL durante a crise da COVID-19?

O Acordo Coletivo de Trabalho de 2020 assegurou uma remuneração mínima de R$ 2.600,00 para todos os aeronautas da GOL durante sua vigência. Esta garantia visava proteger os trabalhadores mesmo com as reduções salariais.

3. Quais benefícios foram mantidos para os aeronautas da GOL que aderiram à Licença Não Remunerada voluntária?

Os aeronautas que optaram pela Licença Não Remunerada tiveram garantido o retorno à mesma base contratual, a manutenção da posição na lista de senioridade, do plano de saúde, benefícios de viagem e vale alimentação.

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