Bruno Mesko Dias Advogados

Aeronautas e Aeroviários: Uma alternativa para as demissões em massa.

Uma alternativa para as demissões em massa: Aposentadoria especial dos aeronautas e aeroviários.

Infelizmente o ramo da aviação civil no Brasil é bastante inconstante, assim como outros setores, contudo, frequentemente no setor da aviação, empresas a fim de cortar gastos ou como estratégia de incorporação ou divisão, acabam demitindo um grande número de funcionários de uma só vez. Uma forma de amenizar as dificuldades enfrentadas após uma inesperada demissão é o correto planejamento e a permanente luta pelo direito a aposentadoria especial dos aeroviários e aeronautas.
Hoje em dia as empresas aéreas tem dificultado o atingimento do direito a aposentadoria especial aos aeroviários e aeronautas. Isso se dá em razão de que os laudos técnicos ambientais elaborados pelas empresas não refletem a realidade do meio ambiente laboral. Os laudos técnicos não trazem os verdadeiros níveis de ruído, assim como não informam os agentes químicos nocivos presentes no dia a dia de muitos aeroviários, tais como óleo hidráulico, solvente, graxa, querosene, MEK, entre outros, tais como os riscos oriundos da exposição aos líquidos inflamáveis.
A consequência desta inidoneidade dos laudos acaba por prejudicar o preenchimento dos formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que, preenchidos com base nos laudos, são em última instância o documento necessário para o reconhecimento da atividade especial e da aposentadoria especial.

Embora encontramos referidas dificuldades para conquistar o direito a aposentadoria especial, é plenamente viável o reconhecimento no âmbito judicial. O INSS, após o requerimento de aposentadoria, na grande maioria das vezes, negará o requerimento, abrindo então a oportunidade de, em sede judicial, buscar o reconhecimento deste direito.
Assim, muitos aeronautas e aeroviários  já poderiam ter buscado o planejamento ou até mesmo o próprio reconhecimento da sua atividade como especial. Muitos trabalhadores que já contam com 25 anos ou mais de atividade na área já poderiam ter encaminhado seu requerimento e seu processo judicial, agilizando a tramitação e a conquista deste direito.

A conquista do direito a aposentadoria é uma forma de o aeroviário ou aeronauta estar preparado para uma eventual turbulência no setor da aviação e protegido de eventuais demissões em massa.

Dr. Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493.

aposentadoria do piloto de avião

 

 

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