Aeronautas definem posicionamento sobre a Previdência

Aeronautas

No dia 06/02/2018 o Sindicato Nacional dos Aeronautas convocou os aeronautas a participar de Assembléia Geral Extraordinária para tratar da reforma da previdência. As deliberações chegaram a conclusão trazida abaixo.

“Em assembleia, aeronautas definem posicionamento da categoria sobre Previdência
Em assembleia realizada nesta terça-feira (6) em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília e Campinas, a categoria dos aeronautas decidiu, por meio de votação, que o Sindicato Nacional dos Aeronautas deve defender o enquadramento da profissão no Regime Diferenciado de aposentadoria.
Em princípio, os aeronautas estão no regime Geral, juntamente com os trabalhadores de qualquer outra classe.
De acordo com o último texto apresentado na PEC da reforma, a idade mínima para aposentadoria no regime Geral seria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para recebimento de 60% do benefício, progredindo para até 100% com 40 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS.
Se atingindo o objetivo de enquadramento dos aeronautas em Regime Diferenciado, semelhante ao dos professores e policiais, a idade mínima cairia para 60 anos tanto para homens como para mulheres, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição para ter direito a 70% do benefício, progredindo até 100% com 40 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS.
Tramitação
Cabe lembrar que o texto final do projeto da Reforma da Previdência ainda não foi apresentado pelo relator, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), e que diversas alterações ainda podem ocorrer.
Inicialmente, o projeto pode ser votado na próxima semana. No entanto existe possibilidade de que não venha a ser votado.
Dependendo do andamento do projeto, o SNA poderá convocar novas assembleias para discutir o tema e redefinir estratégias em breve.”

Nossa posição perante os aeronautas

O nosso escritório, Bruno Mesko Dias Advogados, não compactua das deliberações tomadas pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, pois não é admissível que um profissional dos ares seja obrigado a trabalhar por 40 anos até os 62 ou 65 anos de idade (ou mesmo 60 anos), para poder receber sua aposentadoria integral.

aposentadoria do piloto de avião

Autor