⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
O direito à aposentadoria especial para aeronautas não tem data limite e continua válido. Após 28/04/1995, a comprovação dos riscos da atividade é essencial. É possível manter o emprego e a função após a concessão, sem idade mínima e com valor integral do benefício, conforme decisões favoráveis dos tribunais.
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ToggleSíntese dos Direitos e Requisitos
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Requisitos | Comprovação dos riscos da atividade (após 28/04/1995); Ser tripulante (piloto, co-piloto, comissário, mecânico de voo, navegador, radioperador de voo). |
| Direitos | Aposentadoria especial sem idade mínima; Valor máximo da média apurada (sem descontos); Manutenção no emprego e função após a concessão. |
| Base Legal | Art. 6º, Lei 7.183/1984 (para definição de aeronauta); Jurisprudência favorável dos tribunais (para manutenção no emprego). |
| Beneficiários | Piloto, Co-piloto, Comissário, Mecânico de Voo, Navegador, Radioperador de Voo (todos os tripulantes). |
Aposentadoria Especial dos aeronautas
As três informações mais importantes que eu reputo em relação a aposentadoria especial dos aeronautas, dizem a respeito a data limite para o reconhecimento da aposentadoria, a possibilidade ou não de o aposentado continuar no seu trabalho e na sua função após a concessão desta aposentadoria, e as vantagens e desvantagens da aposentadoria especial.
Em relação a data limite para o reconhecimento da aposentadoria especial, importante esclarecer que NÃO há data limite. Ao contrário do que muitos aeronautas imaginam, o seu direito a aposentadoria especial não acabou em 28/04/1995, com o fim do reconhecimento das categorias profissionais. Mas ao contrário, o direito a aposentadoria especial dos aeronautas continua até hoje.
A diferença é que, após 28/04/1995, os riscos da atividade devem ser comprovados, não mais bastando ser de determinada categoria profissional, como ocorria com os aeronautas antes desta data. Assim, portanto, existem diversos riscos na atividade do aeronauta e diversas formas de comprová-los. Posso garantir que é bastante simples ter o direito a aposentadoria especial concedido.
Em relação a necessidade dos aeronautas se afastarem de suas funções para poder receber a aposentadoria especial, tema que gera bastante dúvida, podemos garantir que todas as decisões dos tribunais regionais até o presente momento têm sido favoráveis no sentido da concessão da aposentadoria especial e da manutenção no emprego e função.
Vantagens e Desvantagens na aposentadoria especial do aeronauta
Sobre as vantagens e desvantagens da aposentadoria especial, destacamos que há somente vantagens na concessão da aposentadoria especial, principalmente porque NÃO há idade mínima exigida e o valor da aposentadoria será o valor máximo da média apurada, ou seja, não haverá descontos de qualquer espécie.
Para finalizar, importante destacar quem são os profissionais que se enquadram na categoria dos aeronautas, no caso são aqueles profissionais previstos pelo art. 6º, da Lei 7.183 de 1984. Ou seja, os tripulantes, que são o piloto, o co-piloto, comissário, o mecânico de voo, o navegador e o radioperador de voo.
O nosso escritório fica inteiramente à disposição para auxiliar todos os aeronautas a atingir a aposentadoria especial ou revisar a aposentadoria já concedida.
Clique aqui e entre em contato, tire as suas dúvidas e entenda mais sobre o assunto.
Dr. Bruno Mesko Dias.
OAB/RS 72.493
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A aposentadoria especial para aeronautas ainda existe?
Sim, o direito à aposentadoria especial para aeronautas não tem data limite e continua válido. Após 28/04/1995, a comprovação dos riscos da atividade é necessária, em vez de apenas a categoria profissional.
2. É preciso parar de trabalhar para receber a aposentadoria especial de aeronauta?
Não, as decisões dos tribunais regionais têm sido favoráveis à concessão da aposentadoria especial com a manutenção do aeronauta em seu emprego e função.
3. Quais são as vantagens da aposentadoria especial para aeronautas?
As principais vantagens incluem a não exigência de idade mínima e o recebimento do valor máximo da média apurada, sem qualquer tipo de desconto no benefício.
4. Quem são considerados aeronautas para fins de aposentadoria especial?
São os profissionais previstos no Art. 6º da Lei 7.183 de 1984, como piloto, co-piloto, comissário, mecânico de voo, navegador e radioperador de voo, ou seja, os tripulantes.

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