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Agentes químicos, o fundamento mais recorrente no enquadramento da atividade especial dos mecânicos de aeronaves

A atividade de manutenção das aeronaves expõe o segurado a diversos fatores de risco à saúde e a sua integridade física. Dentre tais fatores se destaca a exposição à agentes químicos, pois em todos os sistemas da aeronave são utilizados produtos químicos, muitos deles nocivos à saúde humana.
Seja no sistema hidráulico, pela exposição ao temido Skydrol, na limpeza de peças a serem retificadas com solventes como o tricloroetileno ou o Rhodiasolv, ou até mesmo nos sistemas elétricos, pelo uso do inibidor de corrosão Alodine, tais produtos fazem parte da rotina de trabalho dos técnicos em manutenção de aeronaves.
A exposição a tais agentes pode se dar pelo contato direto com a pele, mas também se dá pelas vias aéreas, tendo em vista que grande parte destes produtos utilizados são voláteis, criando vapores tóxicos que igualmente são nocivos à saúde.
A análise da exposição aos agentes químicos para a finalidade de enquadramento da atividade especial ocorre de duas formas: por análise qualitativa, no caso dos agentes químicos listados no anexo 13 da NR-15; ou por análise quantitativa, no caso dos agentes químicos listados pelo anexo 11 da NR-15.
No caso da análise qualitativa, não há dose segura de exposição a tais agentes nocivos, de modo que se houver exposição, a atividade será considerada especial. É o caso dos hidrocarbonetos aromáticos, pois sua composição se caracteriza pela presença de um anel benzênico, o que indica a presença de benzeno na composição, substância reconhecidamente cancerígena. No caso da análise quantitativa, não basta a exposição, pois devem ser ultrapassados os limites de tolerância de exposição, como no caso de exposição ao álcool isopropílico, em que a exposição não poderá ser superior à 48 horas semanais, e a concentração no local de trabalho não poderá ser superior a 765mg/m³.

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