Dúvidas e respostas sobre a Aposentadoria especial para vigilantes.

Dúvidas e respostas sobre a Aposentadoria especial para vigilantes.

Tenho apenas um período trabalhado como especial, mesmo assim tenho direito?

No caso de o trabalhador não ter os 25 anos trabalhados como especial, mas ter outros períodos trabalhados em alguma atividade comum, poderá se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição.
Importante ressaltar que neste caso o tempo trabalhado como especial terá um acréscimo de 40%, isto é, 10 anos trabalhados como especial equivalem a um acréscimo de 04 anos, ou seja, equivalem a um total de 14 anos de trabalho.

Exemplo de aposentadoria especial para vigilantes:

Um trabalhador com 10 anos trabalhados como auxiliar administrativo (ou qualquer outra função que não esteja exposta aos fatores de risco) e 20 anos trabalhados como vigilante (ou qualquer outra função que esteja exposta aos fatores de risco), completará o tempo total de 38 anos de tempo de contribuição, tendo, portanto, o direito de se aposentar.

Isto porque:
10 anos de auxiliar administrativo
+ 20 anos de vigilante
+ 8 anos de acréscimo pelo tempo especial como vigilante (40% dos 20 anos)
= 38 anos de trabalho.

Portanto, neste exemplo, o trabalhador completou o mínimo necessário de 35 anos, pois atingiu 38 anos, tendo direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Preciso ter idade mínima?

No caso da concessão da Aposentadoria Especial para vigilantes não é necessário que o trabalhador atinja alguma idade mínima. Ou seja, completando 25 anos de tempo especial, exposto aos fatores de risco, não faz diferença qual a idade do trabalhador, este sempre terá direito a Aposentadoria Especial para vigilantes.

 

Vou ter redução no valor da aposentadoria ou vou receber de forma integral?

No caso da Aposentadoria Especial o valor da aposentadoria será integral, isto é, representará a melhor forma de cálculo que o trabalhador poderá ter acesso.

 

Preciso buscar todos os PPPs e LTCAT das empresas que trabalhei?

Para ingressar com o pedido junto ao INSS será preciso providenciar todos os documentos necessários, portanto, será necessário providenciar todos os formulários PPP e LTCAT.
Porém, é importante deixar claro que o nosso escritório providencia toda a documentação necessária, sem causar nenhuma perda de tempo ao nosso cliente e sem nenhum custo adicional.

Já estou aposentado, mas não ganhei o tempo especial, o que posso fazer?

Neste caso o aposentado tem direito de REVISAR o seu benefício, fazendo com que o INSS reconheça a especialidade do tempo trabalhado, acarretando no aumento do valor do benefício, podendo o aposentado receber os valores retroativos a 05 anos.

 

Quero fazer uma revisão. Tenho risco de perder a minha aposentadoria?

Não. Sob hipótese alguma o aposentado perderá a sua aposentadoria, nem terá o valor diminuído. A revisão é um direito constitucionalmente garantido e não poderá ser retirado, sob pena de indenização por dano moral.
Isto, portanto, não ocorre.

Preciso parar de trabalhar se me aposentar pela Aposentadoria Especial para vigilantes?

Não. Embora tenha previsão na Lei nº. 8.213/91, em seu artigo 57, § 8º, tal determinação contraria o direito ao livre exercício da profissão, direito fundamental constitucionalmente garantido pelo art. 5º, XIII da Constituição Federal do Brasil.
Portanto, os Tribunais do Brasil tem garantido o direito do aposentado pela Aposentadoria Especial a continuar trabalhando na mesma função.

Como faço para comprovar que o meu tempo trabalhado é especial?

Conforme referido acima, deverá ser comprovado através do laudo LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho – e pelo formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Ademais, nos casos dos vigilantes autônomos e sócios de empresa de segurança que atuem com o uso/porte de arma de fogo, deverão comprovar a atividade através de fotos dos trabalhos e do local de trabalho, notas de aquisição das armas de fogo e dos materiais utilizados como coletes de segurança, certificados de formação de vigilante e certificados de atualização.

encaminhar aposentadoria on-line

 


Autor

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *