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LTCAT e o PPP: Como comprovar o tempo especial

⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

Para comprovar o tempo especial e garantir a aposentadoria, trabalhadores expostos a agentes agressivos, como aeronautas, devem apresentar o LTCAT e o PPP. O LTCAT identifica as condições ambientais, servindo de base para o PPP, um histórico laboral obrigatório desde 2004, que detalha a exposição e é emitido pela empresa.

Síntese dos Direitos e Requisitos

Requisito Documento Base Legal/Detalhe Beneficiário/Responsável
Comprovar exposição a agentes agressivos para aposentadoria especial (após 28/04/1995) LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho) Identifica agentes físicos, químicos, biológicos, periculosos. Elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Atualização anual. Trabalhadores que buscam aposentadoria especial.
Comprovar histórico-laboral e exposição a agentes agressivos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) Reúne dados administrativos, registros ambientais e monitoração biológica (do LTCAT). Obrigatório desde 01/01/2004. Trabalhadores que buscam aposentadoria especial.
Comprovar atividade especial (antes de 28/04/1995) Carteira Profissional Comprova o exercício da atividade. Aeronautas (comandante, co-piloto, comissário).
Documentos para períodos anteriores a 01/01/2004 (se PPP não obrigatório) SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 ou DIRBEN 8030 Formulários exigidos pelo INSS. Trabalhadores com períodos anteriores a 2004.
Emissão e entrega do PPP PPP Responsabilidade da empresa empregadora (inclusive ME/EPP). Entregue na rescisão ou a qualquer momento. Trabalhador (empregado celetista).

Como comprovar o tempo especial e o que é o LTCAT e o PPP:

 

Todo trabalhador que queira exercer o seu direito a aposentadoria especial deverá comprovar a exposição aos agentes agressivos. Neste grupo de trabalhadores encontram-se os aeronautas, entre eles o comandante (piloto), o co-piloto e o comissário (a) de voo. Antes de 28/04/1995 os aeronautas têm o direito à aposentadoria especial garantido, bastando comprovar o exercício da atividade através de sua carteira profissional. Após 28/04/1995 deverá comprovar a efetiva e inequívoca exposição aos agentes agressivos.

 

Como comprovar?

Através de dois documentos: O LTCAT e o PPP.

 

O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho: o LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos, periculosos ou à associação destes agentes prejudiciais a saúde ou integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.

O LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou pelo médico do trabalho, devidamente registrado e habilitados em seus registros de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM.

As empresas são obrigadas a manter este documento atualizado anualmente.

Os programas PPRA, PGR, PCMSO e o PCMAT poderão substituir o LTCAT, desde que contenha os elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT.

Lembrando que tais programas servem na realidade para outros fins e servirão inclusive como base para a confecção do LTCAT.

Assim, o LTCAT, por sua vez, servirá de base para confecção do PPP.

 

 

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário:

O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, os dados administrativos, os registros ambientais e os resultados de monitoração biológica (ambos retirados do LTCAT), durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Sua elaboração pela empresa é obrigatória desde 01/01/2004.

Para formulários preenchidos antes de 01/01/2004, portanto, o INSS exige a apresentação dos formulários SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 ou DIRBEN 8030.

Importante destacar também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.

Assim, portanto, a responsabilidade pela emissão do PPP é da empresa empregadora, no caso de empregado celetista.

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão ou a qualquer momento quando requerido por este ou por seu representante (como no caso do nosso escritório), sob pena de multa mínima no valor de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).

Em caso de dúvida entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas, estamos à disposição.

 

Dr. Bruno Mesko Dias,

OAB/RS 72.493.

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é o LTCAT e qual sua finalidade na aposentadoria especial?

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho) é um documento que identifica a exposição do trabalhador a agentes nocivos, como físicos, químicos ou biológicos. Sua finalidade é comprovar as condições ambientais para a concessão da aposentadoria especial.

2. Quem é responsável pela emissão do PPP e quando ele deve ser entregue?

A empresa empregadora, incluindo Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, é responsável pela emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão do contrato ou a qualquer momento que for solicitado.

3. Quais documentos são necessários para comprovar tempo especial antes e depois de 28/04/1995?

Antes de 28/04/1995, a comprovação do tempo especial para aeronautas é feita pela carteira profissional. Após essa data, é indispensável apresentar o LTCAT e o PPP para demonstrar a efetiva e inequívoca exposição a agentes agressivos.

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