O que é a Aposentadoria por deficiência leve?
A aposentadoria por deficiência é um benefício previdenciário previsto na Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece regras diferenciadas para trabalhadores com deficiência. Essa legislação visa reduzir as desigualdades enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho, garantindo condições mais justas para a concessão do benefício.
A lei complementar acima mencionada, prevê a possibilidade de concessão de dois tipos de aposentadoria: aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Além da idade ou tempo de contribuição, é avaliada a deficiência do segurado. Essa avaliação é feita através de duas perícias, a médica e a biopsicossocial.
Nessas perícias, são coletados dados relacionados aos domínios daquele segurado e dadas pontuações para cada um dos domínios avaliados, seguindo a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IF-Bra. Após a soma das pontuações das perícias médica e biopsicossocial, a deficiência pode ser classificada em leve (pontuação entre 6.355 a 7.584), moderada (pontuação entre 5.740 e 6.354) ou grave (pontuação menor ou igual a 5.739), sendo essa classificação determinante para definir o tempo de contribuição necessário para aposentadoria.
Nesse texto, focaremos na aposentadoria por deficiência leve e suas características.
Características da Aposentadoria por deficiência leve
Para trabalhadores com deficiência leve, os requisitos para aposentadoria são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
- Aposentadoria por idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário.
Lista de deficiências leves
A classificação da deficiência é realizada por meio de avaliações médica e biopsicossocial feita por equipe multiprofissional do INSS. Embora não haja uma lista fixa de deficiências leves, algumas condições que costumam ser enquadradas nessa categoria incluem:
- Amputações de membros sem comprometimento funcional significativo;
- Deficiências auditivas unilaterais;
- Alterações ortopédicas com impacto leve na mobilidade;
- Pequenos comprometimentos visuais;
- Distúrbios motores leves.
O grau da deficiência é avaliado com base no impacto que a condição causa nas atividades cotidianas e na capacidade laboral do segurado.
Como comprovar deficiência leve
A comprovação da deficiência é feita por meio de avaliação médica e biopsicossocial realizadas pelo INSS. Os documentos que podem auxiliar no processo incluem:
- Laudos médicos detalhados sobre a condição;
- Exames clínicos e de imagem;
- Relatórios de reabilitação profissional;
- Declaração de empregadores sobre adaptações no ambiente de trabalho;
- Documentos que demonstrem histórico da deficiência ao longo da vida laboral;
- Adaptações feitas nas atividades do cotidiano do segurado, como por exemplo, a colocação de barras na residência para auxiliar na locomoção, nos casos de deficiências físicas.
O INSS analisa o impacto da deficiência na vida do segurado, assim como, o cumprimento do tempo de contribuição ou idade, para após dar o resultado do pedido de concessão da aposentadoria.
Importante ressaltar que, caso o benefício seja negado pelo INSS, há a possibilidade de ingressar com processo judicial perante a Justiça Federal, a fim de buscar reverter essa situação e ter a concessão da respectiva aposentadoria. Nesse caso, o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária, é essencial para que corra tudo bem durante esse procedimento.
Conclusão
A aposentadoria por deficiência leve é um direito assegurado a trabalhadores que enfrentam desafios adicionais, proporcionando uma redução no tempo de contribuição ou na idade necessária para se aposentar.
A preparação adequada da documentação é essencial para garantir a concessão do benefício de forma correta e ágil. É fundamental que os segurados busquem informações e orientação profissional de um advogado especialista em aposentadoria para facilitar o processo e assegurar que seus direitos sejam respeitados.