Sumário
APOSENTADORIA POR IDADE:
A primeira coisa a esclarecer é que atualmente existem três (03) tipos de aposentadoria por idade, são elas:
- Aposentadoria por idade Urbana;
- Aposentadoria por idade Rural;
- Aposentadoria por idade Híbrida (ou mista).
Para cada caso a idade mínima exigida e o local de trabalho mudam, vejamos:
A) Aposentadoria por idade Urbana:
A aposentadoria por idade Urbana se diferencia das outras, pois exige que o trabalhador tenha trabalhado durante no mínimo 15 anos em serviços dentro de regiões urbanas.
Portanto, três (03) são os requisitos exigidos:
- Idade mínima: para os homens é necessário completar 65 anos de idade, já para as mulheres é necessário ter 60 anos de idade.
- Tempo de contribuição mínimo: atualmente é necessário ter um mínimo de 15 anos de contribuição para o INSS. Isto é, ter a carência exigida de no mínimo 15 anos de contribuição.
A exceção quanto ao tempo de 15 anos de contribuição é apenas para aqueles casos em que o segurado/contribuinte completou a idade antes de 2011, pois conforme a tabela abaixo o período mínimo de contribuição (carência exigida) era outro, conforme se observa na tabela o ano em que completado a idade e o tempo mínimo exigido de carência.
- Ter trabalhado exclusivamente em áreas urbanas.
Caso tenha direito e queira saber mais informações clique aqui.
B) Aposentadoria por idade Rural:
O diferencial da aposentadoria rural é que o tempo trabalhado tem que ser exclusivamente na área rural, no campo, isto é, em áreas agrícolas/rurais, assim como a idade mínima exigida diminui em 05 anos.
Portanto, três (03) são os requisitos exigidos:
- Idade mínima: para os homens é necessário completar 60 anos de idade, já para as mulheres é necessário ter 55 anos de idade.
- Tempo de contribuição mínimo: atualmente é necessário ter um mínimo de 15 anos de trabalho na área rural. Isto é, ter a carência exigida de no mínimo 15 anos de contribuição.
A exceção quanto ao tempo de 15 anos de contribuição é apenas para aqueles casos em que o segurado/contribuinte completou a idade antes de 2011, pois conforme a tabela abaixo o período mínimo de contribuição (carência exigida) era outro, conforme se observa na tabela o ano em que completado a idade e o tempo mínimo exigido de carência.
- Ter trabalhado exclusivamente em áreas rurais/agrícolas.
Caso tenha direito e queira saber mais informações clique aqui.
C) Aposentadoria por idade Híbrida:
A aposentadoria por idade Hibrida ou Mista como o nome já diz é uma mistura das duas aposentadorias anteriores. Esta aposentadoria foi uma alteração na lei para beneficiar os trabalhadores rurais que houvessem trabalhado na cidade e tivessem voltado para o campo, no qual poderiam contar o tempo trabalhado na cidade para fins de se aposentar pela aposentadoria rural.
Porém, a justiça tem reafirmado através de suas decisões que o trabalhador rural que não volta para o campo e se aposenta na cidade também tem direito de somar o tempo rural para fins de aposentadoria urbana.
Contudo, deu-se o nome de aposentadoria por idade Híbrida, para ambos os casos.
Portanto, três (03) são os requisitos exigidos:
- Idade mínima: a idade mínima exigida para os homens é de 65 anos de idade, já para as mulheres é necessário ter 60 anos de idade.
- Tempo de contribuição mínimo: atualmente é necessário ter um mínimo de 15 anos de contribuição para o INSS. Isto é, ter a carência exigida de no mínimo 15 anos de contribuição.
A exceção quanto ao tempo de 15 anos de contribuição é apenas para aqueles casos em que o segurado/contribuinte completou a idade antes de 2011, pois conforme a tabela abaixo o período mínimo de contribuição (carência exigida) era outro, conforme se observa na tabela o ano em que completado a idade e o tempo mínimo exigido de carência.
- Ter trabalhado um tempo em área rural e outro tempo em área urbana, podendo somar ambos os tempos para atingir o tempo mínimo de 15 anos de carência.
Caso tenha direito e queira saber mais informações clique aqui.
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[…] especial, segundo o art. 57. § 2º, da Lei nº 8.213/91, deve ser fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme dispõe o art. 49 do mesmo diploma […]