Com quantos anos se aposenta por idade?

Com quantos anos se aposenta por idade?

Explicamos com quantos anos se aposenta por idade. Entenda o que mudou com a Reforma da Previdência, como o valor da aposentadoria é calculado, e mais!

Com a vinda da Reforma da Previdência em novembro de 2019, houveram muitas alterações nos requisitos necessários para se aposentar. As mudanças são motivo de dúvidas para os segurados, visto que tinham determinado tempo de contribuição, mas que só isso já não basta. Hoje é preciso completar determinada idade para atingir os requisitos necessários de forma integral.

Aposentadoria por idade

A própria aposentadoria por idade apresentou modificações, tendo atualmente uma regra de transição, que exige 15 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres. Sendo que é exigida a idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

As mulheres tiveram um impacto maior nessa regra. A reforma trouxe para elas um aumento gradual de 6 em 6 meses na idade, a partir de janeiro de 2020. Anteriormente bastava a idade de 60 anos.

A fim de facilitar o entendimento das regras acima descritas, segue breve resumo de cada uma:

  • Homens: para os trabalhadores do regime geral, a idade mínima é de 65 anos, sem alteração significativa em relação ao que já era praticado antes da reforma. Para os homens que iniciaram suas contribuições ao INSS somente após a reforma da previdência, é exigido o tempo de contribuição de 20 anos;
  • Mulheres: houve aumento gradual da idade mínima para as mulheres, que antes podiam se aposentar aos 60 anos. Agora, a idade mínima é de 62 anos. Para que essa transição ocorresse de forma mais suave, foi estabelecido um escalonamento, aumentando seis meses por ano até atingir os 62 anos em 2023.

Como o valor da aposentadoria é calculado

A reforma alterou também a forma como o valor da aposentadoria é calculado. Agora, o cálculo considera 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e não apenas os 80% maiores, como era antes. Com isso, salários menores ao longo da carreira tendem a reduzir o valor final do benefício.

O trabalhador tem direito a receber 60% da média salarial, desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens que começarem a contribuir após a reforma). A cada ano adicional de contribuição, o valor do benefício aumenta em 2% até atingir 100% da média salarial ao final de 35 anos de contribuição para mulheres e 40 anos para homens.

[Leia também: A importância do advogado no requerimento administrativo de aposentadoria]

Aposentadoria por tempo de contribuição

Além da própria Aposentadoria por Idade, a reforma da previdência trouxe duas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, que possuem regras de transição relacionadas a idade mínima exigida para completar os requisitos àquelas modalidades, sendo elas:

  • Regra de transição #2: Idade Mínima Progressiva;
  • Regra de transição #4: Pedágio de 100% + Idade Mínima

Assim, para quem já estava contribuindo ao INSS antes da reforma, foram criadas essas regras de transição para suavizar o impacto das novas exigências. Essas regras se aplicam especialmente a pessoas que estavam próximas de se aposentar e variam de acordo com o tempo de contribuição já realizado. As principais regras de transição incluem:

  • Regra da idade mínima progressiva: a idade mínima vai aumentando gradativamente (6 meses a cada ano) até atingir os limites fixados na reforma (62 anos para mulheres e 65 para homens).
  • Pedágio de 100%: nessa regra, além do tempo de contribuição mínimo exigido antes da reforma da previdência, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, é necessário o cumprimento de um pedágio de 100% sobre o tempo de faltava para se aposentar na data que a reforma da previdência passou a valer (13/11/2019). Ou seja, se uma segurada tinha 28 anos de tempo de contribuição em 12/11/2019, faltavam dois anos para preencher o tempo de contribuição necessária. Ela terá que contribuir esses dois anos que faltavam e, depois, mais dois anos para cumprir o pedágio.

[Leia também: Direito à opção por benefício mais vantajoso]

Profissões com regras diferenciadas

Certos trabalhadores possuem regras diferenciadas para aposentadoria por idade, incluindo:

  • Trabalhadores rurais: continuam podendo se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que comprovem 15 anos de atividade rural.
  • Professores: há uma redução de cinco anos na idade mínima para aposentadoria, ou seja, mulheres professoras podem se aposentar aos 57 anos e homens aos 60.

[Leia também: Saiba o que é necessário para aposentadoria do professor]

Conclusão

As novas regras trazem mais rigidez para a aposentadoria, especialmente no que se refere ao aumento da idade mínima e à alteração no cálculo do benefício. Essas novas regras levam em conta o aumento da expectativa de vida e a redução do número de trabalhadores ativos em relação à população idosa.

Essas alterações afetam diretamente a forma como os brasileiros planejam sua aposentadoria e exigem maior atenção e planejamento, tanto no que diz respeito ao tempo de contribuição quanto ao impacto financeiro.
Com isso, é muito importante o auxílio de um(a) advogado(a) especialista na área do Direito Previdenciário, para que possa lhe passar um planejamento previdenciário adequado para atingir a modalidade de aposentadoria que tanto deseja.

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