Em sessão realizada no dia 08 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu tese de forma favorável aos segurados, que tinha como objetivo analisar a possibilidade de execução do benefício judicial até a data do deferimento de benefício mais vantajoso concedido na via administrativa, com opção de manter este benefício mais vantajoso.
⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
O Tema 1018 do STJ garante ao segurado o direito de optar por um benefício previdenciário mais vantajoso concedido administrativamente, mesmo que haja uma ação judicial em curso buscando um benefício menos vantajoso. Além disso, permite a execução das parcelas retroativas do benefício judicial até a data de início do benefício administrativo, assegurando a melhor opção financeira.
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ToggleA tese do Superior Tribunal de Justiça ocorreu no seguinte sentido:
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
Neste sentido, a tese firmada pelo STJ assegura que, caso o segurado receba um benefício administrativo mais vantajoso durante o curso de uma ação judicial, ele tem o direito de optar por esse benefício sem prejuízo de executar as parcelas do benefício judicialmente reconhecido até a data da concessão do benefício administrativo.
Essa decisão garante ao segurado a possibilidade de escolher a opção que lhe for mais favorável financeiramente, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça entendeu por aceitar que o segurado faça essa opção pelo benefício mais vantajoso e, ainda, consiga recuperar o valor de suas parcelas atrasadas que estavam sendo buscadas no processo judicial.
A fim de exemplificar a situação, vamos imaginar que um segurado protocolou o seu pedido administrativo buscando a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição que foi indeferida pelo INSS na via administrativa. Em razão deste indeferimento, o segurado ajuizou uma ação judicial para buscar a sua concessão, enquanto permanece trabalhando. Dois anos depois, ainda no curso do processo, o segurado solicita novamente na via administrativa a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, que é concedida pelo INSS.
O segurado visualiza que a aposentadoria concedida dois anos após o ajuizamento da ação anterior possui um valor mais vantajoso, razão pela qual opta por manter este benefício que foi concedido na via administrativa.
Como ficaria a ação judicial já em andamento há dois anos?
Por meio da aplicação do Tema nº 1018 do STJ, embora o segurado tenha optado pela aposentadoria concedida na via administrativa, ainda pode executar as parcelas retroativas da ação judicial que estava em andamento até a data de início do benefício (DIB) do segundo pedido que foi concedido pelo INSS, mantendo a renda que for mais vantajosa.
O Tema nº 1018 do STJ é aplicável a todos os processos de aposentadoria que tramitam na Justiça Federal, razão pela qual todos os juízes devem observar esta tese fixada e aplicar em todos os processos em andamento, no que for cabível, pois possui força vinculante.
Por fim, importante destacar que essa decisão do STJ não configura uma prática de desaposentação, que é a renúncia de uma aposentadoria para a obtenção de outra mais vantajosa e que foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Síntese dos Direitos e Requisitos
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Requisitos | Ação judicial em curso buscando benefício previdenciário; Concessão de benefício administrativo mais vantajoso durante a ação. |
| Direitos do Segurado | Opção pelo benefício administrativo mais vantajoso; Execução das parcelas retroativas do benefício judicial (limitadas à DIB do benefício administrativo). |
| Base Legal | Tema nº 1018 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). |
| Beneficiários | Segurados da Previdência Social com processos de aposentadoria na Justiça Federal. |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é o Tema 1018 do STJ?
O Tema 1018 do STJ é uma tese que garante ao segurado o direito de optar por um benefício previdenciário mais vantajoso concedido administrativamente, mesmo com uma ação judicial em andamento para um benefício menos vantajoso. Permite também a execução das parcelas retroativas do benefício judicial até a data de início do benefício administrativo.
2. Posso receber dois benefícios previdenciários ao mesmo tempo com base no Tema 1018?
Não. O Tema 1018 permite que o segurado opte pelo benefício mais vantajoso (administrativo) e receba as parcelas atrasadas do benefício judicial até a data de implantação do benefício administrativo. Não se trata de receber dois benefícios simultaneamente, mas sim de escolher o melhor e receber os retroativos do outro.
3. O Tema 1018 do STJ é o mesmo que “desaposentação”?
Não. O STJ explicitamente diferencia o Tema 1018 da desaposentação. A desaposentação, que foi vedada pelo STF, é a renúncia de uma aposentadoria já concedida para obter outra mais vantajosa, enquanto o Tema 1018 trata da opção por um benefício durante o curso de uma ação judicial.
Lendo aqui parece muito bonito, mas cancelaram meu Beneficio sem prévio aviso e sem notificação alguma. Simplesmente deixei de receber sem ao menos saber o que estava acontecendo…….estou sem dinheiro até para os remédios.
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