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Comissário de Bordo aposentado pode continuar voando? 

Comissária de bordo sorridente dentro de avião, símbolo de atendimento ao cliente no setor de aviação comercial. Comissário de Bordo Aposentado pode Continuar Voando?

A dúvida sobre a possibilidade de um comissário de bordo continuar exercendo sua atividade profissional após a concessão da aposentadoria especial é bastante comum, especialmente diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 709. 

De acordo com a decisão do STF, o segurado que obtém a aposentadoria especial está proibido de continuar exercendo atividades laborais que o exponham a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.  

Essa vedação tem como objetivo preservar a finalidade protetiva da aposentadoria especial, que busca afastar o trabalhador de condições de risco que justificaram a concessão do benefício. 

No caso dos comissários de bordo, a atividade profissional é reconhecida como especial em razão da exposição habitual a diversos agentes nocivos, como ruído excessivo, variações de pressão e radiação cósmica, além dos riscos inerentes ao transporte aéreo. Assim, caso o comissário receba a aposentadoria especial, ele estará legalmente impedido de continuar voando. 

Contudo, há alternativas viáveis que podem ser analisadas com base no planejamento previdenciário do segurado.  

Uma delas é a suspensão do pagamento da aposentadoria especial, permitindo que o comissário continue exercendo sua função. Nessa hipótese, o benefício não será recebido enquanto houver o desempenho da atividade especial, sendo retomado futuramente, quando cessada a atividade de aeronauta, ou a exposição aos agentes nocivos se, por exemplo, esse trabalhador mudar de profissão. 

Outra possibilidade é o desligamento da atividade profissional para começar a receber a aposentadoria especial regularmente.  

E, por fim, caso o segurado deseje continuar na profissão, mas necessite receber alguma aposentadoria, ele pode optar por não se aposentar de forma especial e buscar a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição (comum), desde que cumpridos os requisitos legais.  

Essa escolha evita a restrição imposta pelo Tema 709, permitindo que o profissional continue voando, mesmo após a concessão do benefício. 

Dessa forma, o comissário de bordo que pretende se aposentar deve avaliar cuidadosamente qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa diante de seu projeto de vida, considerando os impactos previdenciários, financeiros e profissionais envolvidos.  

A orientação jurídica especializada é essencial nesse processo, garantindo segurança e assertividade na escolha. 

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