Bruno Mesko Dias Advogados

Como solicitar o auxílio-doença e o chamado “limbo previdenciário”

Quando o segurado ficar incapacitado para o trabalho, após ir ao médico ele receberá um atestado médico, que se for determinado um afastamento por um período superior a 15 dias, levará obrigatoriamente o empregador (ou a empresa) a fazer um requerimento de auxílio doença para que receba o valor excedente aos primeiros 15 dias de afastamento. Este período excedente será o auxílio doença.

Dica: antes de entregar o atestado médico ao seu empregador, o funcionário deverá tirar uma cópia deste atestado e arquivar, pois poderá precisar no futuro.

Normalmente as empresas providenciam o agendamento da perícia para o seu empregado que ficou afastado. Para os casos de desempregados ou contribuintes individuais (autônomos), é possível fazer o agendamento pelo fone 135 (central de atendimento da previdência) ou pelo aplicativo do sistema Meu INSS. Será agendada uma perícia onde o segurado deverá comparecer com seus documentos pessoais, o atestado médico e exames que comprovem a sua incapacidade.

O resultado da perícia fica disponível pelo site do INSS, normalmente no mesmo dia.

Muitas vezes o INSS por meio de sua perícia médica tem negado com frequência o acesso aos benefícios por incapacidade que, pela moléstia apresentada, não deveria ser negado.

Aeronautas e aeroviários que estão doentes e sem condições de trabalhar recebem precipitadas altas médicas, mesmo sem ter condições de voltar ao trabalho.

Não é incomum o trabalhador ficar no que chamamos de “limbo previdenciário”, onde o empregado tem uma doença incapacitante, mas o INSS declara que o mesmo está apto ao trabalho, e ao se apresentar na empresa, o médico do trabalho diz que o empregado está inapto para retornar às suas atividades.

Assim, o empregado fica em uma situação crítica, pois de um lado fica sem o salário do empregador, por entender que ele está inapto ao trabalho, por outro fica sem o benefício do auxílio doença, visto que o INSS julga que o segurado está apto para o desempenho de suas funções.

Os tribunais já tem decisões concedendo benefício previdenciário por doença quando, no conjunto probatório dos autos, há presunção, com base na natureza crônica da doença, bem como histórico do empregado, da profissão e idade, que o mesmo tem direito ao benefício.

Caso sua solicitação de afastamento por doença seja negada pelo INSS o caminho é passar por uma nova perícia, fazer um recurso administrativo ou procurar a Justiça Federal para solicitar o benefício, com a possiblidade de realização de uma nova perícia técnica com especialista na aérea da enfermidade, sempre procurando um advogado especialista.
Um forte abraço, fique com Deus.

auxilio doença do aeronauta e aeroviario

 

Dr. Bruno Mesko Dias,
Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, com ênfase nos Aeronautas e Aeroviários.
OAB/RS 72.493
OAB/SP 447.904

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