Sumário
Desaposentação:
É um pedido no qual o segurado pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de outra mais vantajosa.
Tem direito a Desaposentação os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS.
Na maioria dos casos os aposentados que continuaram trabalhando depois de aposentados têm direito e conseguiriam aumentar o valor do seu benefício através da desaposentação.
Para ter uma ideia do valor que o seu novo benefício terá entre em contato conosco clicando aqui.
Atualmente o processo está correndo no Supremo Tribunal Federal.
Algumas perguntas e respostas sobre:
Se eu pedir a desaposentação eu perco a minha aposentadoria?
Não, sob hipótese alguma, visto que a aposentadoria se trata de direito líquido e certo já garantido pelo aposentado.
Durante a discussão judicial o aposentado continua recebendo normalmente o seu benefício da aposentadoria.
Se eu ganhar a desaposentação, precisarei devolver os valores que eu recebi quando aposentado?
Não, pois no pedido de desaposentadoria nosso escritório deixa claro que estamos requerendo a desaposentação sem a necessidade de devolução dos valores já recebidos.
Atualmente a maioria das decisões tem sido neste sentido, portanto, cremos que a decisão final do Supremo Tribunal Federal será a favor dos aposentados, isto é, sem a necessidade de devolução dos valores já recebidos.
Qual a posição do INSS sobre a desaposentação?
O entendimento do INSS é de que uma vez aposentado não haveria mais a possibilidade de uma nova aposentadoria, pois ela seria irreversível e irrenunciável. Portanto, a justiça tem entendido que não há a necessidade de ingressar com o pedido perante o INSS, podendo ser postulado diretamente na justiça, agilizando o andamento do pedido.
Existe previsão na lei sobre a desaposentação?
Não existe. Este é um dos fundamentos que a justificam, pois o que não é proibido é permitido, conforme o Princípio da Legalidade.
Qual o valor cobrado pelos escritórios de advocacia para entrar com a desaposentação?
Varia de escritório para escritório. Variando desde a habilidade do advogado, do seu conhecimento, seu renome e sua competência.
Estimamos como uma média de mercado o valor de 30% sobre as diferenças a que o aposentado tiver direito, seguidos de 01 ou 02 salários de benefício com o novo valor da aposentadoria.
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