Sumário
Direitos trabalhistas dos bancários: Dúvidas mais comuns.
- Se eu entrar com uma ação contra o banco ou financeira no qual trabalhei, conseguirei outro emprego em instituições financeiras ou entrarei para uma espécie de “lista negra”?
SIM, conseguirá emprego em instituições financeiras.
A afirmação em sentido contrário não passa de uma lenda.
O banco que lhe chame para um processo seletivo não irá deixar de lhe contratar porque você ingressou com alguma ação na justiça contra outro banco.
Isto é proibido pela constituição federal, pois todo brasileiro tem direito de entrar com uma ação judicial, sem sofrer qualquer retaliação por isto.
- O bancário exercente de um cargo de confiança (sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT) tem direito de receber o pagamento de horas extras quando desenvolver uma jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas?
SIM.
Conforme entendimento cristalizado na súmula 102 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
- E o mesmo bancário tem direito de receber o pagamento de horas extras acima da 6ª hora?
Em muitos casos SIM, pois o bancário não tem efetivamente os poderes de gestão típicos do cargo de confiança, portanto o cargo de confiança é quebrado e são devidas as horas extras acima de 6ª hora.
- E o caixa bancário que receba gratificação por função, tem direito a hora extra?
SIM.
Conforme já previsto na súmula 102 do Superior Tribunal do Trabalho o caixa mesmo que recebe gratificação por função acima de 1/3 do seu salário tem direito às horas extraordinárias trabalhadas acima das 6ª hora.
- Apenas os caixas têm direito ao quebra de caixa?
NÃO.
Todos os profissionais que tenham por atribuição o contato habitual com numerário tem direito a quebra de caixa.
Este é o entendimento dos tribunais.
- Qual o valor máximo que poderá ser descontado por mês do empregado a título de ressarcimento?
O desconto no salário do empregado só é válido até o limite do valor da gratificação de quebra de caixa.
- O bancário que vende produtos e serviços tem direito a comissão pelas vendas?
SIM.
A justiça vem decidindo de maneira favorável aos nossos pedidos em que postulamos a comissão no caso de venda de produtos financeiros pelo bancário, notadamente quando há cobrança por parte da gerência e cobrança de metas de vendas.
Há diversos outros direitos e dúvidas entre os bancários. Nos próximos artigos publicaremos mais dicas e conteúdo.
Nossa equipe está à disposição para tirar as demais dúvidas sobre o direitos trabalhistas dos bancários.
Entre em contato.
Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493.
Advogado fundador.
Procurando advogado trabalhista em Canoas e região? Entre em contato com a equipe Mesko Dias Advogados e tire suas dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos bancários.