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Direitos trabalhistas bancários – Dúvidas mais comuns

⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

Bancários possuem direitos específicos: não há ‘lista negra’ por processar bancos (CF). Cargos de confiança podem ter direito a horas extras acima da 6ª ou 8ª hora (Súmula 102 TST). Caixas recebem horas extras além da 6ª e quebra de caixa. Comissões por vendas são devidas, garantindo proteção contra retaliações e o cumprimento da jornada legal.

Direitos trabalhistas dos bancários: Dúvidas mais comuns.

  • Se eu entrar com uma ação contra o banco ou financeira no qual trabalhei, conseguirei outro emprego em instituições financeiras ou entrarei para uma espécie de  “lista negra”?

Síntese dos Direitos e Requisitos

Requisito Direito Base Legal Beneficiário
Ingressar com ação judicial contra banco Não sofrer retaliação ou impedimento de novo emprego Constituição Federal Bancário
Bancário em cargo de confiança (Art. 224, § 2º CLT) com jornada > 8h Receber horas extras acima da 8ª hora Súmula 102 TST, Art. 224, § 2º CLT Bancário em cargo de confiança
Bancário em cargo de confiança sem poderes de gestão efetivos Receber horas extras acima da 6ª hora Entendimento jurisprudencial (quebra de cargo de confiança) Bancário em cargo de confiança ‘quebrado’
Caixa bancário com gratificação por função (> 1/3 salário) Receber horas extras acima da 6ª hora Súmula 102 TST Caixa bancário
Profissional com contato habitual com numerário Receber gratificação de quebra de caixa Entendimento dos tribunais Profissionais com contato habitual com numerário
Desconto salarial a título de ressarcimento Limite do desconto ao valor da gratificação de quebra de caixa Implícito no direito à quebra de caixa e limites de desconto salarial Empregado
Bancário que vende produtos/serviços com cobrança de metas Receber comissão pelas vendas Entendimento da justiça Bancário vendedor

SIM, conseguirá emprego em instituições financeiras.

A afirmação em sentido contrário não passa de uma lenda.

O banco que lhe chame para um processo seletivo não irá deixar de lhe contratar porque você ingressou com alguma ação na justiça contra outro banco.

Isto é proibido pela constituição federal, pois todo brasileiro tem direito de entrar com uma ação judicial, sem sofrer qualquer retaliação por isto.

 

  • O bancário exercente de um cargo de confiança (sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT) tem direito de receber o pagamento de horas extras quando desenvolver uma jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas?

SIM.

Conforme entendimento cristalizado na súmula 102 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

 

  • E o mesmo bancário tem direito de receber o pagamento de horas extras acima da 6ª hora?

Em muitos casos SIM, pois o bancário não tem efetivamente os poderes de gestão típicos do cargo de confiança, portanto o cargo de confiança é quebrado e são devidas as horas extras acima de 6ª hora.

 

  • E o caixa bancário que receba gratificação por função, tem direito a hora extra?

SIM.

Conforme já previsto na súmula 102 do Superior Tribunal do Trabalho o caixa mesmo que recebe gratificação por função acima de 1/3 do seu salário tem direito às horas extraordinárias trabalhadas acima das 6ª hora.

 

  • Apenas os caixas têm direito ao quebra de caixa?

NÃO.

Todos os profissionais que tenham por atribuição o contato habitual com numerário tem direito a quebra de caixa.

Este é o entendimento dos tribunais.

 

  • Qual o valor máximo que poderá ser descontado por mês do empregado a título de ressarcimento?

O desconto no salário do empregado só é válido até o limite do valor da gratificação de quebra de caixa.

 

  • O bancário que vende produtos e serviços tem direito a comissão pelas vendas?

SIM.

A justiça vem decidindo de maneira favorável aos nossos pedidos em que postulamos a comissão no caso de venda de produtos financeiros pelo bancário, notadamente quando há cobrança por parte da gerência e cobrança de metas de vendas.

 

Há diversos outros direitos e dúvidas entre os bancários. Nos próximos artigos publicaremos mais dicas e conteúdo.

 

Nossa equipe está à disposição para tirar as demais dúvidas sobre o direitos trabalhistas dos bancários.

Entre em contato.

 

Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493.
Advogado fundador.

 

Procurando advogado trabalhista em Canoas e região? Entre em contato com a equipe Mesko Dias Advogados e tire suas dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos bancários.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Entrar com ação contra um banco pode impedir um bancário de conseguir outro emprego?

Não, a afirmação de uma ‘lista negra’ é uma lenda. A Constituição Federal garante o direito de acesso à justiça sem retaliações, e bancos não podem deixar de contratar por esse motivo.

2. Bancários em cargo de confiança têm direito a horas extras?

Sim, bancários em cargo de confiança (art. 224, § 2º, CLT) têm direito a horas extras acima da 8ª hora. Se não possuírem poderes de gestão efetivos, podem ter direito a horas extras acima da 6ª hora, conforme entendimento do TST.

3. Quem tem direito à quebra de caixa e qual o limite de desconto por ressarcimento?

Todos os profissionais com contato habitual com numerário têm direito à quebra de caixa, não apenas caixas. O desconto no salário do empregado a título de ressarcimento é limitado ao valor da gratificação de quebra de caixa.

4. Bancários que vendem produtos e serviços têm direito a comissão?

Sim, a justiça tem decidido favoravelmente ao pagamento de comissões para bancários que vendem produtos financeiros, especialmente quando há cobrança de metas pela gerência.

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