⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Bancários possuem direitos específicos: não há ‘lista negra’ por processar bancos (CF). Cargos de confiança podem ter direito a horas extras acima da 6ª ou 8ª hora (Súmula 102 TST). Caixas recebem horas extras além da 6ª e quebra de caixa. Comissões por vendas são devidas, garantindo proteção contra retaliações e o cumprimento da jornada legal.
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ToggleDireitos trabalhistas dos bancários: Dúvidas mais comuns.
- Se eu entrar com uma ação contra o banco ou financeira no qual trabalhei, conseguirei outro emprego em instituições financeiras ou entrarei para uma espécie de “lista negra”?
Síntese dos Direitos e Requisitos
| Requisito | Direito | Base Legal | Beneficiário |
|---|---|---|---|
| Ingressar com ação judicial contra banco | Não sofrer retaliação ou impedimento de novo emprego | Constituição Federal | Bancário |
| Bancário em cargo de confiança (Art. 224, § 2º CLT) com jornada > 8h | Receber horas extras acima da 8ª hora | Súmula 102 TST, Art. 224, § 2º CLT | Bancário em cargo de confiança |
| Bancário em cargo de confiança sem poderes de gestão efetivos | Receber horas extras acima da 6ª hora | Entendimento jurisprudencial (quebra de cargo de confiança) | Bancário em cargo de confiança ‘quebrado’ |
| Caixa bancário com gratificação por função (> 1/3 salário) | Receber horas extras acima da 6ª hora | Súmula 102 TST | Caixa bancário |
| Profissional com contato habitual com numerário | Receber gratificação de quebra de caixa | Entendimento dos tribunais | Profissionais com contato habitual com numerário |
| Desconto salarial a título de ressarcimento | Limite do desconto ao valor da gratificação de quebra de caixa | Implícito no direito à quebra de caixa e limites de desconto salarial | Empregado |
| Bancário que vende produtos/serviços com cobrança de metas | Receber comissão pelas vendas | Entendimento da justiça | Bancário vendedor |
SIM, conseguirá emprego em instituições financeiras.
A afirmação em sentido contrário não passa de uma lenda.
O banco que lhe chame para um processo seletivo não irá deixar de lhe contratar porque você ingressou com alguma ação na justiça contra outro banco.
Isto é proibido pela constituição federal, pois todo brasileiro tem direito de entrar com uma ação judicial, sem sofrer qualquer retaliação por isto.
- O bancário exercente de um cargo de confiança (sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT) tem direito de receber o pagamento de horas extras quando desenvolver uma jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas?
SIM.
Conforme entendimento cristalizado na súmula 102 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
- E o mesmo bancário tem direito de receber o pagamento de horas extras acima da 6ª hora?
Em muitos casos SIM, pois o bancário não tem efetivamente os poderes de gestão típicos do cargo de confiança, portanto o cargo de confiança é quebrado e são devidas as horas extras acima de 6ª hora.
- E o caixa bancário que receba gratificação por função, tem direito a hora extra?
SIM.
Conforme já previsto na súmula 102 do Superior Tribunal do Trabalho o caixa mesmo que recebe gratificação por função acima de 1/3 do seu salário tem direito às horas extraordinárias trabalhadas acima das 6ª hora.
- Apenas os caixas têm direito ao quebra de caixa?
NÃO.
Todos os profissionais que tenham por atribuição o contato habitual com numerário tem direito a quebra de caixa.
Este é o entendimento dos tribunais.
- Qual o valor máximo que poderá ser descontado por mês do empregado a título de ressarcimento?
O desconto no salário do empregado só é válido até o limite do valor da gratificação de quebra de caixa.
- O bancário que vende produtos e serviços tem direito a comissão pelas vendas?
SIM.
A justiça vem decidindo de maneira favorável aos nossos pedidos em que postulamos a comissão no caso de venda de produtos financeiros pelo bancário, notadamente quando há cobrança por parte da gerência e cobrança de metas de vendas.
Há diversos outros direitos e dúvidas entre os bancários. Nos próximos artigos publicaremos mais dicas e conteúdo.
Nossa equipe está à disposição para tirar as demais dúvidas sobre o direitos trabalhistas dos bancários.
Entre em contato.
Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493.
Advogado fundador.
Procurando advogado trabalhista em Canoas e região? Entre em contato com a equipe Mesko Dias Advogados e tire suas dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos bancários.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Entrar com ação contra um banco pode impedir um bancário de conseguir outro emprego?
Não, a afirmação de uma ‘lista negra’ é uma lenda. A Constituição Federal garante o direito de acesso à justiça sem retaliações, e bancos não podem deixar de contratar por esse motivo.
2. Bancários em cargo de confiança têm direito a horas extras?
Sim, bancários em cargo de confiança (art. 224, § 2º, CLT) têm direito a horas extras acima da 8ª hora. Se não possuírem poderes de gestão efetivos, podem ter direito a horas extras acima da 6ª hora, conforme entendimento do TST.
3. Quem tem direito à quebra de caixa e qual o limite de desconto por ressarcimento?
Todos os profissionais com contato habitual com numerário têm direito à quebra de caixa, não apenas caixas. O desconto no salário do empregado a título de ressarcimento é limitado ao valor da gratificação de quebra de caixa.
4. Bancários que vendem produtos e serviços têm direito a comissão?
Sim, a justiça tem decidido favoravelmente ao pagamento de comissões para bancários que vendem produtos financeiros, especialmente quando há cobrança de metas pela gerência.