Direitos trabalhistas bancários - Dúvidas mais comuns

Direitos trabalhistas dos bancários: Dúvidas mais comuns.

  • Se eu entrar com uma ação contra o banco ou financeira no qual trabalhei, conseguirei outro emprego em instituições financeiras ou entrarei para uma espécie de  “lista negra”?

SIM, conseguirá emprego em instituições financeiras.

A afirmação em sentido contrário não passa de uma lenda.

O banco que lhe chame para um processo seletivo não irá deixar de lhe contratar porque você ingressou com alguma ação na justiça contra outro banco.

Isto é proibido pela constituição federal, pois todo brasileiro tem direito de entrar com uma ação judicial, sem sofrer qualquer retaliação por isto.

 

  • O bancário exercente de um cargo de confiança (sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT) tem direito de receber o pagamento de horas extras quando desenvolver uma jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas?

SIM.

Conforme entendimento cristalizado na súmula 102 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

 

  • E o mesmo bancário tem direito de receber o pagamento de horas extras acima da 6ª hora?

Em muitos casos SIM, pois o bancário não tem efetivamente os poderes de gestão típicos do cargo de confiança, portanto o cargo de confiança é quebrado e são devidas as horas extras acima de 6ª hora.

 

  • E o caixa bancário que receba gratificação por função, tem direito a hora extra?

SIM.

Conforme já previsto na súmula 102 do Superior Tribunal do Trabalho o caixa mesmo que recebe gratificação por função acima de 1/3 do seu salário tem direito às horas extraordinárias trabalhadas acima das 6ª hora.

 

  • Apenas os caixas têm direito ao quebra de caixa?

NÃO.

Todos os profissionais que tenham por atribuição o contato habitual com numerário tem direito a quebra de caixa.

Este é o entendimento dos tribunais.

 

  • Qual o valor máximo que poderá ser descontado por mês do empregado a título de ressarcimento?

O desconto no salário do empregado só é válido até o limite do valor da gratificação de quebra de caixa.

 

  • O bancário que vende produtos e serviços tem direito a comissão pelas vendas?

SIM.

A justiça vem decidindo de maneira favorável aos nossos pedidos em que postulamos a comissão no caso de venda de produtos financeiros pelo bancário, notadamente quando há cobrança por parte da gerência e cobrança de metas de vendas.

 

Há diversos outros direitos e dúvidas entre os bancários. Nos próximos artigos publicaremos mais dicas e conteúdo.

 

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Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493.
Advogado fundador.

 

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