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Direitos trabalhistas bancários – Dúvidas mais comuns

Direitos trabalhistas dos bancários: Dúvidas mais comuns.

SIM, conseguirá emprego em instituições financeiras.

A afirmação em sentido contrário não passa de uma lenda.

O banco que lhe chame para um processo seletivo não irá deixar de lhe contratar porque você ingressou com alguma ação na justiça contra outro banco.

Isto é proibido pela constituição federal, pois todo brasileiro tem direito de entrar com uma ação judicial, sem sofrer qualquer retaliação por isto.

 

SIM.

Conforme entendimento cristalizado na súmula 102 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

 

Em muitos casos SIM, pois o bancário não tem efetivamente os poderes de gestão típicos do cargo de confiança, portanto o cargo de confiança é quebrado e são devidas as horas extras acima de 6ª hora.

 

SIM.

Conforme já previsto na súmula 102 do Superior Tribunal do Trabalho o caixa mesmo que recebe gratificação por função acima de 1/3 do seu salário tem direito às horas extraordinárias trabalhadas acima das 6ª hora.

 

NÃO.

Todos os profissionais que tenham por atribuição o contato habitual com numerário tem direito a quebra de caixa.

Este é o entendimento dos tribunais.

 

O desconto no salário do empregado só é válido até o limite do valor da gratificação de quebra de caixa.

 

SIM.

A justiça vem decidindo de maneira favorável aos nossos pedidos em que postulamos a comissão no caso de venda de produtos financeiros pelo bancário, notadamente quando há cobrança por parte da gerência e cobrança de metas de vendas.

 

Há diversos outros direitos e dúvidas entre os bancários. Nos próximos artigos publicaremos mais dicas e conteúdo.

 

Nossa equipe está à disposição para tirar as demais dúvidas sobre o direitos trabalhistas dos bancários.

Entre em contato.

 

Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493.
Advogado fundador.

 

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