Esclarecimentos sobre o ED do tema 709

Esclarecimentos sobre o ED do tema 709

Esclarecimentos sobre o tema 709 do STF:

Esclarecimentos sobre o resultado do julgamento dos Embargos de Declaração do tema 709 do STF – Aposentadoria Especial:

São 03 os pontos principais que restaram esclarecidos e trazemos abaixo, mais uma conclusão lógica retirada a partir da interpretação do julgamento:

Quem estava recebendo o benefício por meio de tutela antecipada tem o risco de devolver os valores recebidos?

 

Ficou esclarecido que não tem a necessidade de devolver nenhum valor recebido. O texto do julgamento ficou um pouco confuso, pois dá a entender que os valores recebidos após 23/02/2021 teriam de ser devolvidos. Mas a interpretação que fazemos não é esta. Conforme trazido pelo próprio julgamento, os valores recebidos por meio de tutela antecipada (liminar), não precisarão ser devolvidos. A tutela antecipada deverá ser derrubada após esta decisão do STF.

Quem estiver recebendo o benefício e continuar trabalhando terá o seu benefício suspenso ou cessado?

 

Ficou esclarecido que o benefício será suspenso. Portanto, apenas será cessado o pagamento do benefício, podendo ser reativado tão logo o trabalhador se afaste do risco.

Será garantido o recebimento dos atrasados, mesmo que o trabalhador continue trabalhando?

 

Sim, os atrasados são garantidos desde o início do pedido feito no INSS até o trânsito em julgado da ação (quando não cabem mais recursos).

 

A conclusão lógica que tiramos do julgamento é a seguinte:

É possível entrar com o processo, ganhar a aposentadoria especial, receber os valores oriundos da ação e continuar trabalhando. Contudo, não poderá ficar recebendo os valores mensalmente. Quando parar de trabalhar basta ir até o INSS e pedir para reativar a aposentadoria especial que começará a recebê-la. 

 

Att.,
Dr. Bruno Mesko Dias.

 

Autor

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *