⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
O STF, ao julgar os Embargos de Declaração do Tema 709, esclareceu que não há devolução de valores recebidos por tutela antecipada. O benefício de aposentadoria especial é suspenso se o segurado continua trabalhando em atividade de risco, podendo ser reativado. Os atrasados são garantidos desde o pedido no INSS.
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ToggleSíntese dos Direitos e Requisitos
| Aspecto | Esclarecimento do STF (Tema 709 ED) |
|---|---|
| Devolução de valores (tutela antecipada) | Não há necessidade de devolver valores recebidos por tutela antecipada (liminar), mesmo após 23/02/2021. |
| Continuidade do trabalho em risco | O benefício de aposentadoria especial será suspenso, não cessado. Pode ser reativado ao se afastar do risco. |
| Recebimento de atrasados | Os atrasados são garantidos desde o início do pedido no INSS até o trânsito em julgado da ação, mesmo que o trabalhador continue trabalhando. |
| Conclusão Lógica | É possível ganhar a aposentadoria especial, receber os atrasados e continuar trabalhando, mas o benefício mensal será suspenso enquanto houver atividade de risco. |
Esclarecimentos sobre o tema 709 do STF:
Esclarecimentos sobre o resultado do julgamento dos Embargos de Declaração do tema 709 do STF – Aposentadoria Especial:
São 03 os pontos principais que restaram esclarecidos e trazemos abaixo, mais uma conclusão lógica retirada a partir da interpretação do julgamento:
Quem estava recebendo o benefício por meio de tutela antecipada tem o risco de devolver os valores recebidos?
Ficou esclarecido que não tem a necessidade de devolver nenhum valor recebido. O texto do julgamento ficou um pouco confuso, pois dá a entender que os valores recebidos após 23/02/2021 teriam de ser devolvidos. Mas a interpretação que fazemos não é esta. Conforme trazido pelo próprio julgamento, os valores recebidos por meio de tutela antecipada (liminar), não precisarão ser devolvidos. A tutela antecipada deverá ser derrubada após esta decisão do STF.
Quem estiver recebendo o benefício e continuar trabalhando terá o seu benefício suspenso ou cessado?
Ficou esclarecido que o benefício será suspenso. Portanto, apenas será cessado o pagamento do benefício, podendo ser reativado tão logo o trabalhador se afaste do risco.
Será garantido o recebimento dos atrasados, mesmo que o trabalhador continue trabalhando?
Sim, os atrasados são garantidos desde o início do pedido feito no INSS até o trânsito em julgado da ação (quando não cabem mais recursos).
A conclusão lógica que tiramos do julgamento é a seguinte:
É possível entrar com o processo, ganhar a aposentadoria especial, receber os valores oriundos da ação e continuar trabalhando. Contudo, não poderá ficar recebendo os valores mensalmente. Quando parar de trabalhar basta ir até o INSS e pedir para reativar a aposentadoria especial que começará a recebê-la.
Att.,
Dr. Bruno Mesko Dias.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Preciso devolver valores da aposentadoria especial recebidos por liminar após o Tema 709?
Não, o STF esclareceu que não há necessidade de devolver valores recebidos por tutela antecipada, mesmo após a decisão do Tema 709. A liminar será derrubada, mas os valores já recebidos são garantidos.
2. O que acontece se eu continuar trabalhando após conseguir a aposentadoria especial pelo Tema 709?
Seu benefício será suspenso, não cessado. Você poderá reativá-lo junto ao INSS assim que se afastar da atividade de risco, voltando a receber os pagamentos mensais.
3. Tenho direito aos atrasados da aposentadoria especial mesmo trabalhando?
Sim, os valores atrasados são garantidos desde a data do pedido no INSS até o trânsito em julgado da ação, independentemente de você continuar trabalhando na atividade especial.