Sumário
Aposentadoria Especial: vamos tirar abaixo, suas dúvidas sobre o fim da aposentadoria especial.
O atual governo vem recentemente disposto a realizar a reforma previdenciária. Não irei aqui discutir o mérito da reforma, se é correta ou não. Pretendo apenas alertar os cidadãos sobre a rigidez das alterações propostas, para que possam se prevenir e se planejar em suas respectivas aposentadorias, particularmente quanto a aposentadoria especial.
Em primeiro lugar, importante destacar que é unânime no atual governo federal a implantação da idade mínima. O governo pretende implantar a idade mínima de 65 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres. Portanto, poder-se-ia dizer que após a reforma previdenciária, existirá apenas a aposentadoria por idade, visto que o tempo de contribuição passará a ser um fator secundário para a aposentação (embora continue a exigência de tempo mínimo para se aposentar).
E sobre a aposentadoria especial, assunto trazido no título deste artigo, será o seu fim?
Em primeiro lugar, importante esclarecer que a aposentadoria especial é aquela no qual o trabalhador que exerce seu trabalho exposto a agentes agressivos, tais como ruído, frio, calor, umidade, contato com óleo, graxa, outros agentes químicos e biológicos, tem direito a uma aposentadoria com menor tempo, em 15, 20 ou 25 anos, dependendo do quão prejudicial é o agente agressivo.
Contudo, paira uma nuvem de dúvidas a respeito da proposta a ser enviada ao Congresso Nacional no tocante a aposentadoria especial. Muito provavelmente não será o fim da aposentadoria especial, pois é um direito que vem sendo garantido pelas Constituições Federais ao longo do tempo.
Algumas propostas têm sido publicadas na mídia pelo governo, por entidades sindicais, associações e confederações dos trabalhadores.
Entre elas, a ideia de criar uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, que hoje é inexistente, no qual passaria a ser exigida a idade mínima de 55 anos para os homens e 50 para as mulheres.
Recentemente foi entregue pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) ao governo uma proposta de criar uma soma de pontos, no qual se somaria a idade e o tempo de contribuição: 1º) soma de 50 pontos, para aquelas aposentadorias aos 15 anos; 2º) soma de 60 pontos, para aquelas aposentadorias aos 20 anos; 3º) soma de 70 pontos, para aquelas aposentadorias aos 25 anos.
As somas referidas acima seriam majoradas em um ponto nas seguintes datas: a) 31 de dezembro de 2020; b) 31 de dezembro de 2024; c) 31 de dezembro de 2028; d) 31 de dezembro de 2032; e e) 31 de dezembro de 2036.
O que de fato temos certeza é que as alterações que estão por vir serão para prejudicar o trabalhador em seus direitos sociais e dificultar o acesso à Previdência Social e Seguridade Social como um todo.
Dr. Bruno Mesko Dias
OAB/RS 72.493
brunomesko@meskodiasadvogados.com
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