Conteúdo
ToggleSíntese dos Direitos e Requisitos da Aposentadoria Especial
| Aspecto | Descrição Atual / Proposta |
|---|---|
| Beneficiários | Trabalhadores expostos a agentes agressivos (ruído, frio, calor, umidade, óleo, graxa, químicos, biológicos). |
| Requisitos Atuais | 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de agressividade do agente. Não há idade mínima. |
| Direito Garantido | Aposentadoria com menor tempo de contribuição devido à exposição a condições prejudiciais. |
| Base Legal | Garantido pelas Constituições Federais, parte da Previdência Social e Seguridade Social. |
| Propostas de Alteração (Idade Mínima) | 55 anos para homens e 50 anos para mulheres. |
| Propostas de Alteração (Soma de Pontos – IBDP) | Soma de idade e tempo de contribuição: 50 pontos (15 anos de exposição), 60 pontos (20 anos), 70 pontos (25 anos). |
Aposentadoria Especial: vamos tirar abaixo, suas dúvidas sobre o fim da aposentadoria especial.
O atual governo vem recentemente disposto a realizar a reforma previdenciária. Não irei aqui discutir o mérito da reforma, se é correta ou não. Pretendo apenas alertar os cidadãos sobre a rigidez das alterações propostas, para que possam se prevenir e se planejar em suas respectivas aposentadorias, particularmente quanto a aposentadoria especial.
Em primeiro lugar, importante destacar que é unânime no atual governo federal a implantação da idade mínima. O governo pretende implantar a idade mínima de 65 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres. Portanto, poder-se-ia dizer que após a reforma previdenciária, existirá apenas a aposentadoria por idade, visto que o tempo de contribuição passará a ser um fator secundário para a aposentação (embora continue a exigência de tempo mínimo para se aposentar).
⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
A aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes agressivos, provavelmente não terá fim com a reforma previdenciária. Contudo, propostas incluem a implantação de idade mínima (55/50 anos) ou um sistema de pontos (idade + tempo de contribuição), visando dificultar o acesso a este direito garantido constitucionalmente.
E sobre a aposentadoria especial, assunto trazido no título deste artigo, será o seu fim?
Em primeiro lugar, importante esclarecer que a aposentadoria especial é aquela no qual o trabalhador que exerce seu trabalho exposto a agentes agressivos, tais como ruído, frio, calor, umidade, contato com óleo, graxa, outros agentes químicos e biológicos, tem direito a uma aposentadoria com menor tempo, em 15, 20 ou 25 anos, dependendo do quão prejudicial é o agente agressivo.
Contudo, paira uma nuvem de dúvidas a respeito da proposta a ser enviada ao Congresso Nacional no tocante a aposentadoria especial. Muito provavelmente não será o fim da aposentadoria especial, pois é um direito que vem sendo garantido pelas Constituições Federais ao longo do tempo.
Algumas propostas têm sido publicadas na mídia pelo governo, por entidades sindicais, associações e confederações dos trabalhadores.
Entre elas, a ideia de criar uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, que hoje é inexistente, no qual passaria a ser exigida a idade mínima de 55 anos para os homens e 50 para as mulheres.
Recentemente foi entregue pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) ao governo uma proposta de criar uma soma de pontos, no qual se somaria a idade e o tempo de contribuição: 1º) soma de 50 pontos, para aquelas aposentadorias aos 15 anos; 2º) soma de 60 pontos, para aquelas aposentadorias aos 20 anos; 3º) soma de 70 pontos, para aquelas aposentadorias aos 25 anos.
As somas referidas acima seriam majoradas em um ponto nas seguintes datas: a) 31 de dezembro de 2020; b) 31 de dezembro de 2024; c) 31 de dezembro de 2028; d) 31 de dezembro de 2032; e e) 31 de dezembro de 2036.
O que de fato temos certeza é que as alterações que estão por vir serão para prejudicar o trabalhador em seus direitos sociais e dificultar o acesso à Previdência Social e Seguridade Social como um todo.
Dr. Bruno Mesko Dias
OAB/RS 72.493
brunomesko@meskodiasadvogados.com
Procurando Advogado previdenciário em Canoas e região? Entre em contato conosco!
AV. DR. SEVERO DA SILVA, 73. BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, CANOAS-RS, CEP 92.025-730.
Email: brunomesko@meskodiasadvogados.com
Fones: (51) 3059.0800 e (51) 3059.1500
Whatsapp: (51) 9245.0810
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A aposentadoria especial vai realmente acabar com a reforma previdenciária?
Não, o artigo indica que é muito provável que a aposentadoria especial não terá fim, pois é um direito garantido pelas Constituições Federais. Contudo, haverá alterações significativas que visam dificultar o acesso a este benefício.
2. Quais são as principais mudanças propostas para a aposentadoria especial?
As propostas incluem a criação de uma idade mínima (55 anos para homens e 50 para mulheres) e um sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição (50, 60 ou 70 pontos, dependendo do tempo de exposição).
3. Quem tem direito à aposentadoria especial atualmente?
Têm direito os trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes agressivos como ruído, frio, calor, umidade, contato com óleo, graxa, outros agentes químicos e biológicos, com tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, sem exigência de idade mínima.
4. O que são os agentes agressivos que dão direito à aposentadoria especial?
Agentes agressivos são condições de trabalho prejudiciais à saúde, como ruído excessivo, exposição a frio ou calor intensos, umidade, e contato com substâncias como óleo, graxa, outros agentes químicos e biológicos.