Esclarecemos que você, beneficiário do INSS, que foi vítima de fraude em razão dos descontos indevidos, pode confirmar se foi lesado por meio dos extratos de crédito dos valores recebidos, disponíveis no portal Meu INSS.
O INSS divulgou que, a partir de 14 de maio de 2025, os segurados deverão acessar o portal Meu INSS ou, caso não possuam acesso, entrar em contato pelo canal 135, a fim de confirmar qual é a associação responsável pelos descontos e informar que se tratam de cobranças indevidas, bem como o valor correspondente.
A partir dessa comunicação, o INSS notificará a associação, que terá o prazo de 15 dias para contestar, devendo apresentar prova da regularidade da contratação.
Caso a associação não comprove a regularidade, terá mais 15 dias para devolver os valores ao INSS. O pagamento não será feito diretamente na conta do segurado.
Após isso, o INSS deverá, embora ainda não tenha divulgado formalmente, disponibilizar os valores para devolução aos segurados.
Por fim, é importante fazermos alguns alertas:
- O INSS não envia e-mails, SMS ou realiza ligações para tratar do reembolso. O contato oficial será feito exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS. Portanto, redobre a atenção para não cair em golpes. Ative as notificações do aplicativo no seu celular para receber todas as comunicações com segurança ou entre em contato com o canal 135.
- Outro ponto relevante é que a devolução na via administrativa ocorrerá de forma simples, ou seja, será apenas a devolução do valor descontado com a devida correção monetária.
Contudo, os beneficiários possuem o direito de buscar judicialmente:
- A devolução do valor em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;
E também a indenização por danos morais, em razão da fraude e dos prejuízos causados.