Esclarecemos que você, beneficiário do INSS, que foi vítima de fraude em razão dos descontos indevidos, pode confirmar se foi lesado por meio dos extratos de crédito dos valores recebidos, disponíveis no portal Meu INSS.
⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Beneficiários do INSS lesados por descontos indevidos devem verificar extratos no Meu INSS. A partir de 14/05/2025, reporte via Meu INSS ou 135. O INSS notificará a associação para devolução simples com correção. Judicialmente, há direito à devolução em dobro (Art. 42, CDC) e indenização por danos morais. Atenção: INSS não contata por e-mail/SMS para reembolso.
O INSS divulgou que, a partir de 14 de maio de 2025, os segurados deverão acessar o portal Meu INSS ou, caso não possuam acesso, entrar em contato pelo canal 135, a fim de confirmar qual é a associação responsável pelos descontos e informar que se tratam de cobranças indevidas, bem como o valor correspondente.
A partir dessa comunicação, o INSS notificará a associação, que terá o prazo de 15 dias para contestar, devendo apresentar prova da regularidade da contratação.
Caso a associação não comprove a regularidade, terá mais 15 dias para devolver os valores ao INSS. O pagamento não será feito diretamente na conta do segurado.
Após isso, o INSS deverá, embora ainda não tenha divulgado formalmente, disponibilizar os valores para devolução aos segurados.
Por fim, é importante fazermos alguns alertas:
- O INSS não envia e-mails, SMS ou realiza ligações para tratar do reembolso. O contato oficial será feito exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS. Portanto, redobre a atenção para não cair em golpes. Ative as notificações do aplicativo no seu celular para receber todas as comunicações com segurança ou entre em contato com o canal 135.
Conteúdo
ToggleSíntese dos Direitos e Requisitos
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Problema Central | Descontos indevidos em benefícios do INSS por associações. |
| Como Identificar | Verificar extratos de crédito no portal Meu INSS. |
| Requisito para Reclamação (a partir de 14/05/2025) | Acessar Meu INSS ou ligar 135 para informar a cobrança indevida e a associação responsável. |
| Direito Administrativo | Devolução do valor descontado com correção monetária. |
| Direitos Judiciais | Devolução do valor em dobro e indenização por danos morais. |
| Base Legal para Devolução em Dobro | Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. |
| Beneficiários | Segurados do INSS vítimas de descontos indevidos. |
| Alerta Importante | O INSS não envia e-mails, SMS ou ligações para tratar de reembolso; o contato oficial é via Meu INSS ou 135. |
- Outro ponto relevante é que a devolução na via administrativa ocorrerá de forma simples, ou seja, será apenas a devolução do valor descontado com a devida correção monetária.
Contudo, os beneficiários possuem o direito de buscar judicialmente:
- A devolução do valor em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;
E também a indenização por danos morais, em razão da fraude e dos prejuízos causados.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Como posso saber se fui vítima de fraude com descontos indevidos no INSS?
Você pode verificar seus extratos de crédito dos valores recebidos, disponíveis no portal Meu INSS, para identificar se há descontos de associações que você não reconhece ou autorizou.
2. O que devo fazer se identificar um desconto indevido no meu benefício do INSS?
A partir de 14 de maio de 2025, você deve acessar o portal Meu INSS ou ligar para o canal 135 para informar qual associação realizou o desconto e reportar a cobrança como indevida.
3. Tenho direito a receber mais do que o valor simplesmente descontado na fraude do INSS?
Sim. Embora a via administrativa devolva o valor com correção monetária, judicialmente você pode buscar a devolução em dobro do valor descontado, conforme o Art. 42 do CDC, além de indenização por danos morais.
4. O INSS entra em contato por e-mail ou telefone para tratar de reembolsos de fraudes?
Não. O INSS não envia e-mails, SMS ou realiza ligações para tratar de reembolso. O contato oficial será feito exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo canal 135, portanto, redobre a atenção para não cair em golpes.