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Indicação de EPI eficaz em PPP não afasta a especialidade de aeronauta

O Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, negou recurso do INSS que pediu o reconhecimento da eficácia dos equipamentos de proteção individual referidos em PPP fornecido à aeronauta.

Em sentença, foi reconhecida especialidade na atividade de aeronauta sob exposição à pressão atmosférica anormal.

Apesar da alegação em sentido contrário do INSS, o Desembargador fundamentou que não há laudo que informe a neutralização deste agente nocivo.

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