A reforma da previdência, assunto muito em alta nos últimos meses, levanta também a discussão para outros assuntos que envolvem a arrecadação. É justamente o caso da isenção de imposto de renda para aposentados portadores de doenças graves.
O Imposto de Renda é um tributo instituído pela União, que está previsto na Constituição Federal (Artigo 153, inciso III). No Código Tributário Nacional há também a previsão do IRPF no artigo 43.
Resumidamente, é válido pontuar que o imposto é calculado com base no acréscimo de patrimônio, investimento, trabalho ou pela junção de todos os fatores.
Para as empresas o cálculo é diferente do que o quê é feito para as pessoas físicas. Não é levado em conta o balanço mensal, mas sim, ao que a empresa recebeu em todo o ano anterior.
O imposto é mensal, conforme dita o artigo 2˚ da lei 7.713/1988, no entanto, o calculo é feito com base na arrecadação anual vigente do dia 1 de janeiro ao dia 31 de dezembro.
Fato é que o imposto de renda é um dos assuntos mais discutidos em nosso país, seja pela complexidade de sua base de cálculo, problemas com o sistema ou mesmo o processo comprobatório para aqueles que caem na malha fina. No entanto, se você está aqui buscando a informação, certamente não é isso que você deseja saber…
Certamente, você que nos lê nesse momento é ou está em processo de aposentadoria, além de ser/estar em tratamento por uma doença grave, não é mesmo? E, por isso, quer entender um pouco mais sobre a isenção de imposto de renda.
Assim o faremos!
Sumário
Isenção de Imposto de renda para aposentados portadores de doenças graves
Primeiramente, saiba que a isenção de imposto de renda em decorrência de aposentadoria por doença grave está prevista em lei (Inciso XIV do artigo 6˚ da leia n˚ 7,713/88). Nela fica bem clara a citação de que qualquer provento vindo de aposentadoria por acidente de trabalho ou por doença grave estão isentos de imposto de renda.
As doenças que permitem a isenção são:
- AIDS
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Muitos entendem esse benefício como algo a valorizar o aposentado, no entanto, aos olhos da lei funciona muito diferente. O que ela resguarda é justamente a diminuição do sacrifico do paciente. Quem possui esse tipo de patologia, irá requerer cuidados e controles por toda a vida, gerando obviamente encargos financeiros.
É esse alivio financeiro que a lei prevê, para que o tratamento possa ocorrer de forma mais assertiva.
Apesar de a informação ser bastante acessível, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre seus direitos. Vamos entender quem tem o direito.
Todo o aposentado por doença grave tem direito a isenção de renda?
É preciso deixar bastante claro que não é todo o aposentado que tem direito a isenção de imposto de renda. Aqui estamos falando de pessoas que estão aposentadas e são portadores de uma das doenças graves listadas acima, seja ela adquirida pelo local e condições de trabalho, ou mesmo, por enfermidade.
Aposentadoria por tempo de contribuição também estão amparados pela lei a ter esse direito a isenção do imposto de renda.
Ficam também isentos de imposto de renda qualquer valor que seja recebido a título de previdência privada, pensão ou acordo judicial referente a aposentadoria. Agora, a isenção não é estendida a valores que estão relacionados a um emprego formal ou atividade exercida.
Para que fique claro: Valores recebidos através de prestação de serviço ou vinculo empregatício, mesmo vindo de um aposentado que seja portador de doença grave, não estão isentos de tributação.
E ainda, se o resgate do plano da previdência não ficar configurado por uma complementação da aposentadoria, também será necessário a contribuição.
Se você se encaixa em tudo que foi dito ou se o seu parente atende aos requisitos citados, veja como solicitar a isenção de imposto de renda.
Como solicitar a isenção de imposto de renda?
Para conseguir o direito de isenção será necessário a comprovação da doença grave através de documentos médicos, dentre eles, atestados, exames, laudos, etc. Nesse laudo será necessário conter a informação de quando a doença foi contraída, se ela é ou não tratável e, se for, qual o prazo para que seja dada a cura.
Mesmo em casos já “curados”, como o câncer, o entendimento da justiça é de que é devido a isenção do imposto de renda.
Inicialmente, é pré-requisito fazer a solicitação ou requerimento para o órgão pagador do aposentado. Se o órgão administrativo negar o direito, ele será levado ao juiz, onde caberá ao paciente encaminhar as provas e postular o reconhecimento da isenção ao imposto de renda.
Lembro ainda que ter o benefício da isenção de imposto de renda não faz com que o contribuinte não precise apresentar a Declaração Anual de IRPF. Mas deverá apresentar fazendo a ressalva e enquadramento quanto a categoria correta de enquadramento, como isento.
Dificuldades que pacientes com câncer enfrentam para receber a isenção
No Brasil, pacientes com câncer enfrentam uma luta para fazer valer o seu direito. Isso porque, após a cura do quadro, o órgão pagador suspende a isenção.
O que muitos não sabem é que o paciente com câncer irá requer cuidados especiais com a saúde a longo prazo e é justamente por isso que tem o direito à manutenção do seu direito de isenção ao imposto de renda.
Se você ou algum parente seu está com dificuldades em conseguir a isenção de imposto de renda ou então, teve o benefício suspenso após um tempo determinado, nós sabemos como resolver isso.
Nosso escritório é formado por profissionais experientes e muito competentes para esses casos.
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