O perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Flávio Furtuoso Roque elaborou laudo técnico pericial reconhecendo a atividade especial de comissária de voo com base na exposição à pressão atmosférica anormal e a radiação ionizante, em processo que tramita 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP.
No laudo, o perito constatou que a comissária de voo estava exposta a condições de trabalho com variações de pressão atmosférica, devido aos pousos e decolagens, condições que afetam todos os profissionais que laboram a bordo das aeronaves, bem com encontrava-se exposta a radiações ionizantes provenientes das explosões solares. Tais exposições são prejudiciais à saúde do trabalhador e não há qualquer EPI capaz de eliminar a nocividade, sendo suficientes para o reconhecimento da atividade especial.
Outrossim, o perito constatou que a segurada estava exposta a níveis de ruído em 81 dB (A), significando que está abaixo dos limites de tolerância, impossibilitando o reconhecimento da atividade especial por meio deste agente nocivo. Todavia, tal constatação poderá ser impugnada no processo, devendo ser avaliada se a técnica utilizada para medição do ruído foi a correta.
Assista no Youtube: