⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Um laudo pericial recente reconheceu a atividade especial de comissária de voo devido à exposição a variações de pressão atmosférica e radiação ionizante. Essas condições, prejudiciais à saúde e sem proteção eficaz por EPI, são suficientes para o reconhecimento previdenciário, abrindo caminho para a aposentadoria especial de aeronautas.
O perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Flávio Furtuoso Roque elaborou laudo técnico pericial reconhecendo a atividade especial de comissária de voo com base na exposição à pressão atmosférica anormal e a radiação ionizante, em processo que tramita 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP.
No laudo, o perito constatou que a comissária de voo estava exposta a condições de trabalho com variações de pressão atmosférica, devido aos pousos e decolagens, condições que afetam todos os profissionais que laboram a bordo das aeronaves, bem com encontrava-se exposta a radiações ionizantes provenientes das explosões solares. Tais exposições são prejudiciais à saúde do trabalhador e não há qualquer EPI capaz de eliminar a nocividade, sendo suficientes para o reconhecimento da atividade especial.
Outrossim, o perito constatou que a segurada estava exposta a níveis de ruído em 81 dB (A), significando que está abaixo dos limites de tolerância, impossibilitando o reconhecimento da atividade especial por meio deste agente nocivo. Todavia, tal constatação poderá ser impugnada no processo, devendo ser avaliada se a técnica utilizada para medição do ruído foi a correta.
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TogglePerguntas Frequentes (FAQ)
1. Quais agentes nocivos foram reconhecidos para a atividade especial de aeronauta?
O laudo pericial reconheceu a exposição à pressão atmosférica anormal, devido aos pousos e decolagens, e à radiação ionizante, proveniente de explosões solares. Ambos são considerados prejudiciais à saúde e suficientes para o reconhecimento da atividade especial.
2. É possível contestar o não reconhecimento de ruído como agente nocivo para aeronautas?
Sim, o artigo menciona que a constatação de ruído abaixo dos limites de tolerância pode ser impugnada no processo. É crucial avaliar se a técnica utilizada para a medição do ruído foi a correta, buscando uma nova perícia ou análise técnica.
3. A exposição a variações de pressão e radiação ionizante garante a aposentadoria especial para comissários de voo?
Sim, o laudo pericial indica que essas exposições são suficientes para o reconhecimento da atividade especial. Não há EPI capaz de eliminar a nocividade, o que fortalece o direito à aposentadoria especial para os profissionais expostos a tais condições.