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Laudo pericial favorável reconhece direito a auxílio-doença para comissária

Em um processo que tramita perante a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o perito médico nomeado pelo juiz, reconheceu o direito a auxílio-doença para comissária de voo, justamente pela ausência de capacidade laboral para exercer a função de aeronauta.

O que é o auxílio-doença

Antes de adentrar no caso em si, é importante relembrar do que se trata o auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária (mudança na nomenclatura, trazida pela Reforma da Previdência).

É um benefício concedido para aqueles segurados do INSS que estejam temporariamente sem condições de trabalhar na função que exercem atualmente. Para ter o direito reconhecido, o segurado deve estar incapacitado por mais de 15 dias, sendo devido esse benefício a partir do 16° dia.

Essa incapacidade temporária, pode ser decorrente de uma doença, acidente do trabalho ou acidente de qualquer natureza.

Auxílio-doença para profissionais da aviação e particularidades

É sempre importante a análise da função específica que o segurado está exercendo no momento em que sofre esse acidente ou esteja acometido por uma doença que o impede temporariamente de trabalhar.

Isso porque, às vezes, o INSS refere que o segurado não está incapaz, pois apesar de estar acometido por alguma doença, o segurado ainda pode trabalhar por estar administrando medicamentos que controlam os sintomas.

Isso acontece muito com os Aeronautas. O INSS pode reconhecer que o segurado aeronauta está acometido por alguma doença, por exemplo, de ordem psíquica, mas conclui que está capaz para continuar exercendo as suas atividades.

Falta de conhecimento do RBAC 67

Essa atitude do INSS se justifica pela ausência de conhecimento na área da aviação. Não se pode analisar tão somente a doença de forma isolada, mas sim a doença em relação aos requisitos que são exigidos para um aeronauta ser considerado apto para desenvolver suas funções.

Para isso, é necessária uma avaliação conjunta da doença que acomete o aeronauta, com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 67 (RBAC 67).

O regulamento prevê todos os requisitos necessários para que um aeronauta seja considerado apto (ou inapto) para o exercício de suas funções. Nele são listados, inclusive, os tipos de medicamentos que proíbem o exercício da atividade de aeronauta concomitantemente à administração da respectiva medicação.

Então, quando se trata de um aeronauta que está temporariamente incapaz, não basta somente a análise da incapacidade, sendo necessária uma avaliação conjunta com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 67.

Com isso, quando um benefício é negado pelo INSS, se faz necessário ingressar na justiça para buscar a concessão dele perante um juiz.

Caso da comissária de voo

Foi o que aconteceu num processo que tramita perante a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em que uma comissária de voo teve seu benefício por incapacidade temporária negado pelo INSS, no que chamamos de via administrativa, de modo que foi necessário entrar com um processo judicial buscando a concessão do respectivo benefício.

No processo, foi determinada a realização de perícia médica pelo juiz, sendo nomeado um perito médico especialista em psiquiatria e neurologia, Sr. Gerson Rangel Brasil. O perito elaborou um laudo médico concluindo pela incapacidade temporária da comissária de bordo, com base na atividade profissional exercida pela autora (aeronauta).

Os sintomas

A autora do processo tinha sintomas fóbico-ansiosos e transtornos obsessivos-compulsivos, caracterizados pela sua ansiedade. Com isso, foi diagnosticada pelo perito doenças de transtorno misto ansioso e depressivo, e transtornos de adaptação.

O laudo pericial

Após realizado o exame e analisados documentos médicos, o perito referiu que, pelo fato da autora exercer atividade que consiste em realizar viagens aéreas longas, que acabam por gerar preocupações excessivas, as doenças as quais a autora possui, acabam por incapacitá-la para o exercício de suas funções como comissária de bordo.

Ainda, ao responder os questionamentos feitos pelo INSS, o perito informou que para a atividade de comissária de bordo, a parte autora estava incapacitada de forma definitiva. Ressaltou a possibilidade de ser reabilitada, mas para funções exercidas em terra. Como por exemplo, o exercício de atividades administrativas. A rotina de trabalho com longos voos e estresse natural da profissão de comissária não seriam adequados para o quadro da autora.

Com base nesse cenário, o perito concluiu que a parte autora possuía direito ao recebimento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Vale ressaltar a importância de conversar com um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário. Em casos como o exposto, o profissional vai orientá-lo na solicitação do auxílio-doença, informando os documentos e demais procedimentos necessários.

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