O perito especialista em psiquiatria e neurologia, Gerson Rangel Brasil, elaborou laudo médico concluindo pela incapacidade temporária de uma comissária de bordo, com base na atividade profissional exercida pela autora, em processo que tramita na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.
A autora do processo tinha sintomas fóbico-ansiosos e transtornos obsessivos-compulsivos, caracterizados pela sua ansiedade. Com isso, foi diagnosticada pelo perito doenças de transtorno misto ansioso e depressivo, e transtornos de adaptação.
Após realizado o exame e analisados documentos médicos, o perito referiu que, pelo fato da autora exercer atividade que consiste em realizar viagens aéreas longas, que acabam por gerar preocupações excessivas, as doenças as quais a autora possui, acabam por incapacitá-la para o exercício de suas funções como comissária de bordo.
Ainda, ao responder os questionamentos feitos pelo INSS, o perito informou que para a atividade de comissária de bordo, a parte autora estava incapacitada de forma definitiva, podendo ser reabilitada, mas para funções exercidas em terra, como por exemplo, o exercício de atividades administrativas, tendo em vista que a rotina de trabalho de uma comissária envolve longos voos e estresse natural da profissão, que não seriam adequados para a autora.
Dessa forma, concluiu o perito que a parte autora possuía direito ao recebimento do auxílio-doença.
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Ver essa foto no InstagramUma publicação compartilhada por Bruno Mesko Dias Advogados (@brunomeskodiasadvogados)
⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Uma comissária de bordo com transtornos ansiosos e depressivos obteve auxílio-doença, conforme laudo pericial que atestou sua incapacidade temporária para voos devido ao estresse da profissão. O direito foi reconhecido em processo na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com possibilidade de reabilitação para funções administrativas em terra.
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TogglePerguntas Frequentes (FAQ)
1. Comissária de bordo pode receber auxílio-doença por ansiedade ou depressão?
Sim, uma comissária de bordo pode receber auxílio-doença se transtornos como ansiedade e depressão forem comprovadamente agravados pela atividade profissional, resultando em incapacidade para suas funções. Um laudo pericial favorável, como o do caso, é crucial para o reconhecimento desse direito.
2. Qual a importância do laudo pericial em casos de auxílio-doença por transtornos mentais?
O laudo pericial é fundamental, pois ele atesta a existência da doença, a relação com a atividade profissional e a incapacidade laboral. No caso, o perito psiquiatra e neurologista foi decisivo para o reconhecimento do direito ao auxílio-doença para a comissária.
3. Uma comissária de bordo incapacitada para voos pode ser reabilitada para outras funções?
Sim, o perito indicou que a comissária, embora incapacitada definitivamente para voos, poderia ser reabilitada para funções exercidas em terra, como atividades administrativas. Isso visa a reinserção profissional em um ambiente mais adequado à sua condição de saúde.