Laudo pericial favorável reconhece direito a auxílio-doença para comissária

O perito especialista em psiquiatria e neurologia, Gerson Rangel Brasil, elaborou laudo médico concluindo pela incapacidade temporária de uma comissária de bordo, com base na atividade profissional exercida pela autora, em processo que tramita na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.
A autora do processo tinha sintomas fóbico-ansiosos e transtornos obsessivos-compulsivos, caracterizados pela sua ansiedade. Com isso, foi diagnosticada pelo perito doenças de transtorno misto ansioso e depressivo, e transtornos de adaptação.

Após realizado o exame e analisados documentos médicos, o perito referiu que, pelo fato da autora exercer atividade que consiste em realizar viagens aéreas longas, que acabam por gerar preocupações excessivas, as doenças as quais a autora possui, acabam por incapacitá-la para o exercício de suas funções como comissária de bordo.

Ainda, ao responder os questionamentos feitos pelo INSS, o perito informou que para a atividade de comissária de bordo, a parte autora estava incapacitada de forma definitiva, podendo ser reabilitada, mas para funções exercidas em terra, como por exemplo, o exercício de atividades administrativas, tendo em vista que a rotina de trabalho de uma comissária envolve longos voos e estresse natural da profissão, que não seriam adequados para a autora.

Dessa forma, concluiu o perito que a parte autora possuía direito ao recebimento do auxílio-doença.

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