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O auxílio doença do comissário de bordo e a sua complementação

 

O auxílio doença do comissário de bordo

Trago neste artigo um importante direito previsto na convenção coletiva dos aeronautas de aviação regular, chamado de direito a complementação do benefício previdenciário (o auxílio doença do comissário de bordo) nos primeiros 180 dias de afastamento. Se aplica quando o comissário de bordo, ou qualquer aeronauta, se afastar do trabalho por problemas de saúde e for encaminhado ao INSS para o recebimento do benefício, tendo direito a um complemento de 50% da diferença em relação ao seu último salário.

Importante destacar que essa complementação será de 100% em relação ao seu salário quando o afastamento decorrer em razão de acidente de trabalho ou doença do trabalho. Outro ponto que merece destaque é o fato de que o complemento será pago apenas durante os primeiros 06 meses de recebimento do benefício.

Vamos exemplificar:

Se recebe R$ 10.000,00 mensais e passou a receber R$ 5.000,00 de auxílio doença do comissário de bordo, terá direito a receber R$ 2.500,00 (50% da diferença) nos primeiros 06 meses de afastamento.

Se O auxílio doença do comissário de bordo for em decorrência de acidente de trabalho ou doença do trabalho, ele receberá R$ 5.000,00 (100% da diferença) nos primeiros 06 meses de afastamento.

Esta cláusula está prevista no item 3.1.10. da Convenção Coletiva de trabalho dos aeronautas da aviação regular e pode ser acessada clicando aqui.

Por fim, devemos destacar também que não terá direito a referida complementação o comissário de bordo que já perceba algum benefício similar oriundo de sistema de previdência privada.

aposentadoria do piloto de avião

 


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