⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Comissários de bordo afastados por saúde têm direito à complementação do auxílio doença do INSS. A Convenção Coletiva dos Aeronautas garante 50% da diferença salarial por doença comum, ou 100% por acidente/doença do trabalho, nos primeiros 180 dias de afastamento, exceto se já houver previdência privada similar.
Conteúdo
ToggleSíntese dos Direitos e Requisitos
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Beneficiários | Comissários de bordo e demais aeronautas de aviação regular. |
| Requisitos | Afastamento do trabalho por problemas de saúde e encaminhamento ao INSS para auxílio doença. |
| Direito | Complementação do auxílio doença do INSS. |
| Valor da Complementação | 50% da diferença salarial para doença comum; 100% para acidente ou doença do trabalho. |
| Período de Pagamento | Durante os primeiros 180 dias (06 meses) de recebimento do benefício. |
| Base Legal | Item 3.1.10. da Convenção Coletiva de Trabalho dos Aeronautas da Aviação Regular. |
| Exceção | Não se aplica a quem já percebe benefício similar de previdência privada. |
O auxílio doença do comissário de bordo
Trago neste artigo um importante direito previsto na convenção coletiva dos aeronautas de aviação regular, chamado de direito a complementação do benefício previdenciário (o auxílio doença do comissário de bordo) nos primeiros 180 dias de afastamento. Se aplica quando o comissário de bordo, ou qualquer aeronauta, se afastar do trabalho por problemas de saúde e for encaminhado ao INSS para o recebimento do benefício, tendo direito a um complemento de 50% da diferença em relação ao seu último salário.
Importante destacar que essa complementação será de 100% em relação ao seu salário quando o afastamento decorrer em razão de acidente de trabalho ou doença do trabalho. Outro ponto que merece destaque é o fato de que o complemento será pago apenas durante os primeiros 06 meses de recebimento do benefício.
Vamos exemplificar:
Se recebe R$ 10.000,00 mensais e passou a receber R$ 5.000,00 de auxílio doença do comissário de bordo, terá direito a receber R$ 2.500,00 (50% da diferença) nos primeiros 06 meses de afastamento.
Se O auxílio doença do comissário de bordo for em decorrência de acidente de trabalho ou doença do trabalho, ele receberá R$ 5.000,00 (100% da diferença) nos primeiros 06 meses de afastamento.
Esta cláusula está prevista no item 3.1.10. da Convenção Coletiva de trabalho dos aeronautas da aviação regular e pode ser acessada clicando aqui.
Por fim, devemos destacar também que não terá direito a referida complementação o comissário de bordo que já perceba algum benefício similar oriundo de sistema de previdência privada.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem tem direito à complementação do auxílio doença para aeronautas?
Comissários de bordo e demais aeronautas de aviação regular que se afastarem do trabalho por problemas de saúde e forem encaminhados ao INSS para o recebimento do auxílio doença.
2. Qual o valor da complementação do auxílio doença para comissários de bordo?
A complementação é de 50% da diferença entre o último salário e o benefício do INSS para afastamentos por doença comum, e de 100% para afastamentos decorrentes de acidente ou doença do trabalho.
3. Por quanto tempo o comissário de bordo recebe a complementação do auxílio doença?
O complemento é pago exclusivamente durante os primeiros 180 dias (06 meses) de recebimento do benefício previdenciário do INSS.
4. Existe alguma situação em que o comissário de bordo não tem direito à complementação?
Sim, o comissário de bordo não terá direito à complementação se já perceber algum benefício similar oriundo de um sistema de previdência privada.
