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O auxílio doença do comissário de bordo e a sua complementação

⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

Comissários de bordo afastados por saúde têm direito à complementação do auxílio doença do INSS. A Convenção Coletiva dos Aeronautas garante 50% da diferença salarial por doença comum, ou 100% por acidente/doença do trabalho, nos primeiros 180 dias de afastamento, exceto se já houver previdência privada similar.

 

Síntese dos Direitos e Requisitos

Aspecto Detalhes
Beneficiários Comissários de bordo e demais aeronautas de aviação regular.
Requisitos Afastamento do trabalho por problemas de saúde e encaminhamento ao INSS para auxílio doença.
Direito Complementação do auxílio doença do INSS.
Valor da Complementação 50% da diferença salarial para doença comum; 100% para acidente ou doença do trabalho.
Período de Pagamento Durante os primeiros 180 dias (06 meses) de recebimento do benefício.
Base Legal Item 3.1.10. da Convenção Coletiva de Trabalho dos Aeronautas da Aviação Regular.
Exceção Não se aplica a quem já percebe benefício similar de previdência privada.

O auxílio doença do comissário de bordo

Trago neste artigo um importante direito previsto na convenção coletiva dos aeronautas de aviação regular, chamado de direito a complementação do benefício previdenciário (o auxílio doença do comissário de bordo) nos primeiros 180 dias de afastamento. Se aplica quando o comissário de bordo, ou qualquer aeronauta, se afastar do trabalho por problemas de saúde e for encaminhado ao INSS para o recebimento do benefício, tendo direito a um complemento de 50% da diferença em relação ao seu último salário.

Importante destacar que essa complementação será de 100% em relação ao seu salário quando o afastamento decorrer em razão de acidente de trabalho ou doença do trabalho. Outro ponto que merece destaque é o fato de que o complemento será pago apenas durante os primeiros 06 meses de recebimento do benefício.

Vamos exemplificar:

Se recebe R$ 10.000,00 mensais e passou a receber R$ 5.000,00 de auxílio doença do comissário de bordo, terá direito a receber R$ 2.500,00 (50% da diferença) nos primeiros 06 meses de afastamento.

Se O auxílio doença do comissário de bordo for em decorrência de acidente de trabalho ou doença do trabalho, ele receberá R$ 5.000,00 (100% da diferença) nos primeiros 06 meses de afastamento.

Esta cláusula está prevista no item 3.1.10. da Convenção Coletiva de trabalho dos aeronautas da aviação regular e pode ser acessada clicando aqui.

Por fim, devemos destacar também que não terá direito a referida complementação o comissário de bordo que já perceba algum benefício similar oriundo de sistema de previdência privada.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem tem direito à complementação do auxílio doença para aeronautas?

Comissários de bordo e demais aeronautas de aviação regular que se afastarem do trabalho por problemas de saúde e forem encaminhados ao INSS para o recebimento do auxílio doença.

2. Qual o valor da complementação do auxílio doença para comissários de bordo?

A complementação é de 50% da diferença entre o último salário e o benefício do INSS para afastamentos por doença comum, e de 100% para afastamentos decorrentes de acidente ou doença do trabalho.

3. Por quanto tempo o comissário de bordo recebe a complementação do auxílio doença?

O complemento é pago exclusivamente durante os primeiros 180 dias (06 meses) de recebimento do benefício previdenciário do INSS.

4. Existe alguma situação em que o comissário de bordo não tem direito à complementação?

Sim, o comissário de bordo não terá direito à complementação se já perceber algum benefício similar oriundo de um sistema de previdência privada.

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