• (51) 3059.0800
  • Seg - Sex: 8h - 18h
  • Av. Farroupilha, 3992 - Canoas - RS
Linkedin Facebook Instagram Whatsapp
  • Home
  • Sobre Nós
  • Nossos Serviços
  • Seja Parceiro
  • Blog
  • Contato
Menu
  • Home
  • Sobre Nós
  • Nossos Serviços
  • Seja Parceiro
  • Blog
  • Contato
ENTRAR EM CONTATO

Blog

home > blog

O auxílio doença vale como tempo especial?

  • bruno
  • julho 16, 2019
  • 10:06 pm
  • No Comments
auxílio doença vale como tempo especial

Sim, o auxílio doença vale como tempo especial. O Superior Tribunal de justiça – STJ – julgou improcedente o recurso do INSS que tentava fazer com que o auxílio doença previdenciário não contasse como tempo especial. O julgamento do tema 998 pelo STJ ainda não foi publicado, mas a decisão proferida foi no sentido de que o auxílio doença previdenciário também deve contar como tempo especial, assim como outros tipos de afastamento.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 – já tinha o entendimento neste sentido, o qual através da decisão do tema 8 obrigou o INSS a recorrer para o STJ. Conforme o artigo publicado aqui no site, já explicávamos a decisão do TRF4, que garantia o tempo especial para os períodos do trabalhador afastado por auxílio doença previdenciário, também conhecido por auxílio doença comum.

Este tipo de auxílio doença deve ser compreendido, uma vez que o outro tipo existente, o auxílio doença acidentário, tem origem diversa. O auxílio doença acidentário tem origem em acidente de trabalho ou doença do trabalho. Enquanto que o auxílio doença comum tem origem em doença de qualquer natureza, excluindo-se aquelas adquiridas no trabalho.

A presente decisão do STJ no tema 998, que garantiu a contagem do auxílio doença comum como tempo especial, fundamentou-se no entendimento de que outros tipos de benefício e afastamentos do trabalho também garantiam o direito ao cômputo do tempo especial, não havendo motivos para que o referido afastamento por auxílio doença previdenciário não pudesse ter o cômputo como especial.

Auxílio doença acidentário, férias e salário maternidade também contam como especial.

Conforme a lei atual os afastamentos por férias e licença maternidade (salário maternidade) suspendem o contrato de trabalho, mas garantem o direito a contagem do tempo como especial. Da mesma forma o auxílio doença acidentário. Deste modo, não havia motivos para que a lei excluísse situação idêntica de afastamento, como no caso do auxílio doença previdenciário, uma vez que em todos os casos não há a manifesta vontade do trabalhador em se afastar.

Ressaltamos que a tripulante gestante, que se afasta durante a gravidez, por não poder se expor aos agentes nocivos da pressão atmosférica e radiação ionizante, se afasta recebendo o benefício do auxílio doença previdenciário. A partir de agora, a tripulante que buscar se aposentar também poderá contar com este tempo para fins de contagem da aposentadoria especial. Lembrando que o período de afastamento após a gestação, em licença maternidade, sempre pôde ser computada como especial.

Assim, para finalizar, destacamos que esta recente decisão do STJ trouxe justiça para os trabalhadores que trabalham expostos aos agentes nocivos insalubres e perigosos, garantindo a contagem de forma especial mesmo quando o trabalhador se afastar por auxílio doença comum.

A presente decisão apesar de ser passível de recurso muito dificilmente terá o seu mérito alterado. Vitória nos tribunais dos trabalhadores e contribuintes de todo o Brasil que deve ser bastante comemorada.

Aposentadoria especial dos aeronautas


WhatsApp
LinkedIn
Facebook
Twitter
Telegram
Email
Print
Picture of bruno

bruno

Deixe um comentário

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre nós

Bruno Mesko Dias Advogados é um escritório jurídico abrangente, especializado em Direito Previdenciário.

Politica de privacidade

Nossos serviços

Direito Previdenciário

  • Aposentadoria
  • Benefícios assistenciais

Direito Trabalhista

  • Processo Trabalhista
  • Horas extras

Direito Cível

  • Planejamento Sucessório
  • Indenizações

Para falar conosco

  • Enviar e-mail
  • WhatsApp: (51) 3059.0800
  • Av. Farroupilha, 3992 - Sala 04 - Canoas, RS

Seguir nossas redes

Linkedin Facebook Instagram Whatsapp
logo-pb-extenso-branco

© 2024 Bruno Mesko Dias Sociedade de Advogados. CNPJ 49.500.346/0001-48. Todos os direitos reservados. Política de privacidade | Feito com muito ☕ por Jorny.com.br.

Sobre Cookies e Política de Privacidade

Os cookies neste site são usados para personalizar o conteúdo e anúncios, fornecer recursos de mídia social e analisar o tráfego. Além disso, compartilhamos informações sobre o uso do site com nossos parceiros de mídia social, publicidade e análise da web, que podem combiná-las com outras informações que você forneceu a eles ou que eles coletaram do uso de seus serviços. Ler a Política de Privacidade

Continuar