⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Sim, o auxílio doença previdenciário (comum) vale como tempo especial para aposentadoria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 998, decidiu que este afastamento deve ser computado, assim como férias e licença maternidade. Essa vitória garante justiça aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, permitindo que contem esse período para a aposentadoria especial.
Sim, o auxílio doença vale como tempo especial. O Superior Tribunal de justiça – STJ – julgou improcedente o recurso do INSS que tentava fazer com que o auxílio doença previdenciário não contasse como tempo especial. O julgamento do tema 998 pelo STJ ainda não foi publicado, mas a decisão proferida foi no sentido de que o auxílio doença previdenciário também deve contar como tempo especial, assim como outros tipos de afastamento.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 – já tinha o entendimento neste sentido, o qual através da decisão do tema 8 obrigou o INSS a recorrer para o STJ. Conforme o artigo publicado aqui no site, já explicávamos a decisão do TRF4, que garantia o tempo especial para os períodos do trabalhador afastado por auxílio doença previdenciário, também conhecido por auxílio doença comum.
Este tipo de auxílio doença deve ser compreendido, uma vez que o outro tipo existente, o auxílio doença acidentário, tem origem diversa. O auxílio doença acidentário tem origem em acidente de trabalho ou doença do trabalho. Enquanto que o auxílio doença comum tem origem em doença de qualquer natureza, excluindo-se aquelas adquiridas no trabalho.
A presente decisão do STJ no tema 998, que garantiu a contagem do auxílio doença comum como tempo especial, fundamentou-se no entendimento de que outros tipos de benefício e afastamentos do trabalho também garantiam o direito ao cômputo do tempo especial, não havendo motivos para que o referido afastamento por auxílio doença previdenciário não pudesse ter o cômputo como especial.
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ToggleSíntese dos Direitos e Requisitos
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Requisito Principal | Afastamento do trabalho por auxílio doença previdenciário (comum), decorrente de doença de qualquer natureza, e exposição prévia a agentes nocivos. |
| Direito Garantido | Contagem do período de afastamento por auxílio doença comum como tempo especial para fins de aposentadoria. |
| Base Legal | Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 998, que julgou improcedente recurso do INSS. Entendimento anterior do TRF4 (Tema 8). |
| Beneficiários | Trabalhadores expostos a agentes insalubres e perigosos que se afastam por auxílio doença comum, incluindo tripulantes gestantes. |
Auxílio doença acidentário, férias e salário maternidade também contam como especial.
Conforme a lei atual os afastamentos por férias e licença maternidade (salário maternidade) suspendem o contrato de trabalho, mas garantem o direito a contagem do tempo como especial. Da mesma forma o auxílio doença acidentário. Deste modo, não havia motivos para que a lei excluísse situação idêntica de afastamento, como no caso do auxílio doença previdenciário, uma vez que em todos os casos não há a manifesta vontade do trabalhador em se afastar.
Ressaltamos que a tripulante gestante, que se afasta durante a gravidez, por não poder se expor aos agentes nocivos da pressão atmosférica e radiação ionizante, se afasta recebendo o benefício do auxílio doença previdenciário. A partir de agora, a tripulante que buscar se aposentar também poderá contar com este tempo para fins de contagem da aposentadoria especial. Lembrando que o período de afastamento após a gestação, em licença maternidade, sempre pôde ser computada como especial.
Assim, para finalizar, destacamos que esta recente decisão do STJ trouxe justiça para os trabalhadores que trabalham expostos aos agentes nocivos insalubres e perigosos, garantindo a contagem de forma especial mesmo quando o trabalhador se afastar por auxílio doença comum.
A presente decisão apesar de ser passível de recurso muito dificilmente terá o seu mérito alterado. Vitória nos tribunais dos trabalhadores e contribuintes de todo o Brasil que deve ser bastante comemorada.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O auxílio doença comum pode ser considerado tempo especial para aposentadoria?
Sim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do julgamento do Tema 998, decidiu que o auxílio doença previdenciário (comum) deve ser computado como tempo especial. Essa decisão garante que o período de afastamento por doença de qualquer natureza conte para a aposentadoria especial, desde que o trabalhador estivesse exposto a agentes nocivos.
2. Qual a diferença entre auxílio doença previdenciário e acidentário para a contagem de tempo especial?
Ambos os tipos de auxílio doença agora contam como tempo especial. O auxílio doença acidentário sempre teve essa garantia por ter origem em acidente ou doença do trabalho, enquanto o auxílio doença previdenciário, que decorre de doença comum, teve sua contagem como tempo especial confirmada pela recente decisão do STJ no Tema 998.
3. Quais outros afastamentos do trabalho contam como tempo especial?
Além do auxílio doença previdenciário e acidentário, a lei atual já previa que afastamentos por férias e licença maternidade (salário maternidade) também suspendem o contrato de trabalho e garantem o direito à contagem do tempo como especial. O STJ usou essa equiparação para fundamentar sua decisão sobre o auxílio doença comum.
