O que é considerado deficiência grave para o INSS

O que é considerado deficiência grave para o INSS

Neste artigo vamos explicar o que é considerado deficiência grave para o INSS, e como o grau de deficiência é avaliado para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Aposentadoria por deficiência grave: conceito, requisitos e exemplos

A aposentadoria por deficiência é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que possui impedimentos de longo prazo, podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Nisso, é feita uma análise de como esses impedimentos podem causar barreiras na vida do segurado, obstruindo sua participação plena e efetiva na sociedade, conforme prevê a Lei Complementar 142/2013, a qual regulamentou a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência traz requisitos diferenciados e proporciona uma redução no tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício, de acordo com o grau da deficiência, que pode ser leve, moderado ou grave.

O que é a deficiência grave e como é avaliada pelo INSS

A deficiência grave é caracterizada por limitações severas e permanentes que afetam substancialmente a capacidade da pessoa de desempenhar atividades laborais e de vida diária, necessitando de auxílio de terceiros e outras adaptações para sua vida cotidiana.

Essas limitações podem ser motoras, intelectuais, auditivas, visuais ou sensoriais, conforme definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Lei Complementar 142/2014.

A gravidade da deficiência é avaliada pelo INSS por meio de perícia médica e biopsicossocial, que analisa não apenas a condição física ou mental do segurado, mas também as barreiras que ele enfrenta para exercer suas atividades diárias.

É importante destacar que, nessas perícias não é avaliada somente a deficiência em si, mas sim a sua relação com o ambiente em que aquele segurado vive, para que sejam identificadas as barreiras ocorridas em seu dia a dia.

Requisitos para a aposentadoria por deficiência grave

O segurado com deficiência grave pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, dependendo do seu histórico contributivo:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
    25 anos de contribuição para homens.
    20 anos de contribuição para mulheres.
  • Aposentadoria por idade
    60 anos para homens.
    55 anos para mulheres.
    Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a gravidade da deficiência pode reduzir o tempo exigido, conforme os níveis leve, moderado e grave, com maior redução para os casos graves.

[Leia também: Aposentadoria por deficiência leve: entenda os direitos e requisitos]

Exemplos de deficiência grave já reconhecidas pelo INSS

A caracterização da deficiência grave é baseada em critérios médicos e funcionais. Alguns exemplos de deficiências que podem ser consideradas graves são:

  • Paralisia Cerebral: Condição neurológica que afeta os movimentos, a postura e a coordenação motora, podendo gerar limitações severas para atividades laborais.
  • Tetraplegia ou Paraplegia: Lesões medulares que causam perda total ou parcial dos movimentos e da sensibilidade em membros superiores e inferiores.
  • Cegueira Total: A perda completa da visão impede a realização de diversas atividades sem adaptação específica.
  • Surdez Profunda Bilateral: A incapacidade de ouvir em ambos os ouvidos pode limitar significativamente a comunicação no ambiente de trabalho.
  • Deficiência Intelectual Severa: Comprometimento cognitivo acentuado que impacta a autonomia e a capacidade de aprendizado e execução de tarefas.
  • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA): Doença neurodegenerativa progressiva que compromete a função motora e pode levar à incapacidade total.
  • Lembrando que, esses são somente exemplos, pois a determinação do grau da deficiência dependerá das perícias médica e biopsicossocial.

Procedimento para solicitação

O processo para requerer a aposentadoria por deficiência grave inclui:

  1. Agendamento da perícia médica e biopsicossocial no INSS;
  2. Apresentação de documentação médica, incluindo laudos, exames e relatórios de profissionais de saúde;
  3. Comprovação do tempo de contribuição.

Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial para garantir o benefício.

Considerações finais

A aposentadoria por deficiência grave é um direito essencial para garantir proteção social e reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelas pessoas com que possuam algum tipo de deficiência.
O segurado deve buscar orientação especializada para garantir que seu direito seja respeitado e que os procedimentos sejam corretamente seguidos para obter o benefício.

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