O que é auxílio-acidente e como funciona o recebimento

O que é auxílio-acidente e como funciona o recebimento

O que é o auxílio-acidente?

O benefício de auxílio-acidente possui um viés indenizatório, sendo devido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza ou doença, permanece com lesões e sequelas que reduzem sua capacidade para atividade laboral habitual, mesmo que minimamente. Ele está previsto no artigo 86, § 4º da Lei nº 8.213/91.

Isso significa que as sequelas decorrentes do acidente ou da patologia suportada pelo segurado devem reduzir a sua capacidade para o trabalho, de forma permanentemente, havendo um prejuízo no desenvolvimento de sua atividade profissional. Por isso, este benefício possui caráter indenizatório. É recebido juntamente com o salário, pois o segurado não é obrigado a parar de trabalhar para receber o auxílio-acidente.

A concessão do auxílio-acidente

Para a concessão deste benefício, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  • ter qualidade de segurado;
  • ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não
  • ter redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • o nexo causal entre o acidente ou doença e a redução da capacidade.

Por fim, importante salientar que o benefício de auxílio-acidente é devido aos empregados, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, não possuindo direito ao recebimento deste benefício o contribuinte individual e o facultativo.

Veja abaixo alguns casos de concessão desse benefício:

Auxílio-acidente por perda auditiva induzida por ruído

Nosso artigo destaca a gravidade dessa condição, comum em trabalhadores expostos a ambientes ruidosos, e como ela afeta a capacidade laboral. Os autores explicam com clareza o processo para obter o benefício, que visa amparar financeiramente o segurado que sofre perda parcial e permanente da capacidade de trabalho. Clique para ler o artigo.

TRF3 concede auxílio-acidente a metalúrgico com sequelas decorrentes de atropelamento

Analisamos uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que concedeu auxílio-acidente a um trabalhador metalúrgico, vítima de atropelamento. O texto explora a importância dessa decisão, destacando como o benefício visa amparar aqueles que, embora possam retornar ao trabalho, ficam com limitações permanentes que reduzem sua capacidade produtiva. Clique para ler o artigo.

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