O que é e como funciona o recebimento do Auxílio-Acidente

O benefício de auxílio-acidente possui um viés indenizatório, sendo devido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza ou doença, permanece com lesões e sequelas que reduzem sua capacidade para atividade laboral habitual, mesmo que minimamente.
Isso significa que as sequelas decorrentes do acidente ou da patologia suportada pelo segurado devem reduzir a sua capacidade para o trabalho, de forma permanentemente, havendo um prejuízo no desenvolvimento de sua atividade profissional. Por isso, este benefício possui caráter indenizatório, tendo em vista que é recebido juntamente com o salário, pois o segurado não é obrigado a parar de trabalhar para receber o auxílio-acidente.
Para a concessão deste benefício, o segurado deve preencher os seguintes requisitos: a) ter qualidade de segurado; b) ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não; c) ter redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho; d) o nexo causal entre o acidente ou doença e a redução da capacidade.
Por fim, importante salientar que o benefício de auxílio-acidente é devido aos empregados, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, não possuindo direito ao recebimento deste benefício o contribuinte individual e o facultativo.

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