Sumário
Reforma da Previdência
Paulo Guedes e Jair Bolsonaro tem afirmado a jornalistas, em reuniões, e até mesmo em entrevistas, que haverá idade mínima na proposta de reforma da previdência.
Conforme têm se pronunciado a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens. A questão que resta a ser esclarecida é em relação a regra de transição para aqueles que já estão atualmente contribuindo.
Não só isto, mas também fica a dúvida se o governo pretende mexer na forma de cálculo dos benefícios e no fator previdenciário, bem como se pretende extinguir ou alterar as regras da aposentadoria e atividade especial.
- Será possível converter o tempo especial em tempo comum com o acréscimo de 40%?
- Será possível se aposentar pela especial com 25 anos de atividade especial?
- O cálculo da renda mensal será de 80% dos maiores salários desde 07/1994?
- O fator previdenciário será aplicado em todos os casos?
São perguntas ainda não respondidas.
Fato é que até o momento aqueles que têm direito subjetivo a aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou pela regra progressiva, devem cogitar requerer o seu direito, pois a probabilidade é de piora nas condições para aposentadoria.
Contudo, nada melhor do que se planejar, realizando o cálculo e analisando a sua situação junto à um advogado especialista.
Aproveito para reforçar que a regra progressiva foi alterada do ano passado para cá. Atualmente a soma entre a idade e o tempo de contribuído deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens, para ter o direito a aposentadoria integral.
Seguimos atentos às notícias a respeito da reforma da previdência.
Atenciosamente,
Bruno Mesko Dias.