Fator previdenciário: 07 perguntas e respostas.

Perguntas e respostas sobre o fator previdenciário:

1) O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário foi criado no Governo Fernando Henrique Cardoso como uma fórmula para diminuir o valor das aposentadorias concedidas para trabalhadores com baixa idade e ajustar as contas da Previdência Social.

Esta fórmula leva em conta a idade e a expectativa de vida do trabalhador, bem como o tempo de contribuição.

Quanto maior a idade e o tempo de contribuição menor será o impacto do fator previdenciário.

2) Porque foi criado?

O fator previdenciário foi criado em 1999, através de uma lei, para conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam na época a arrecadação.

Um estudo da Câmara dos Deputados estima que desde o ano de 2000, ano em que entrou em vigor, até o final de 2011, o fator previdenciário tenha gerado uma economia em torno de R$ 55 bilhões para os cofres do governo.

3) Como é calculado?

Como dissemos acima, a fórmula do Fator Previdenciário leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de sobrevida (que é a quantidade de anos que o cidadão ainda tem de vida, conforme estudo do IBGE pela média de sobrevida da população brasileira), além de uma alíquota (valor fixo), que atualmente é de 0,31.

Exemplo:

1º caso: O fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 35 anos de contribuição, é de 0,7.

Se a média salarial desse homem é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.100,00.

Porque R$ 3.000,00 x 0,7 = R$ 2.100,00.

2º caso: Se este homem se aposentar aos 65 anos, com 45 anos de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,379.

Deste modo, a aposentadoria ficaria no valor de R$ 4.137,00, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000.

Porque R$ 3.000,00 x 1,379 = R$ 4.137,00.

4) O fator previdenciário é ruim?

O fator previdenciário é pior para quem se aposenta com pouca idade. Quanto mais cedo a pessoa se aposentar, pelo fator previdenciário, menor vai ser o valor da aposentadoria dela.

Por outro lado, o fator previdenciário pode ser bom, quando o aposentado se aposentar por idade, pois é a única forma de cálculo em que o aposentado consegue ganhar mais do que o valor de sua aposentadoria integral.

5) Tenho o tempo exigido para me aposentar. Vale a pena me aposentar OU devo trabalhar mais para diminuir o fator previdenciário?

Depende da opinião pessoal de cada um, pois, analisando os exemplos citados acima, podemos ter duas interpretações.

Vejamos:

1º caso: O homem de 55 anos, com 35 anos de contribuição e fator previdenciário de 0,7, com uma média salarial de R$ 3.000, teria um valor de aposentadoria de R$ 2.100,00.

Se este homem esperasse o 2º caso, para se aposentar apenas aos 65 anos de idade, com 45 anos de contribuição, com fator previdenciário de 1,379, com a mesma média salarial de R$ 3.000,00, ficaria com o valor de aposentadoria de R$ 4.137,00.

2º caso: O homem de 65 anos, com 45 anos de contribuição e fator previdenciário de 1,379, com uma média de R$ 3.000,00 teria um valor de R$ 4.137,00.

Portanto, no 2º caso o valor da aposentadoria seria praticamente o dobro do 1º caso, contudo, ele deveria esperar 10 anos trabalhando para poder se aposentar e enfim receber o valor da sua aposentadoria.

Já no 1º caso, se o homem continuasse trabalhando e acumulasse o valor da sua aposentadoria, durante estes mesmos 10 anos, teria um valor acumulado de R$ 348.000,00, sem considerar o reajuste da aposentadoria, considerando apenas o reajuste da poupança.

Pois R$ 2.100,00 x 130 (10 anos + 13º) = R$ 273.000,00 + juros da poupança = R$ 348.000,00

Portanto, aplicando adequadamente em algum investimento de baixo risco, o aposentado poderia ter até R$ 500.000,00 nestes 10 anos.

6) Quais alternativas eu tenho para fugir do fator previdenciário?

As alternativas ao fator previdenciário são a aposentadoria especial (clique aqui para mais informações), a aposentadoria por invalidez (clique aqui para mais informações), a aposentadoria por idade (clique aqui para mais informações) e a aposentadoria do professor (clique aqui para mais informações).

Outra opção recentemente aprovada é a FÓRMULA 85/95 (clique aqui para mais informações).

Em todos os 05 casos citados acima não há a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

Observação que se faz é que no cálculo da aposentadoria por idade se aplica o fator quando este for maior do que 1, ou seja, quando for aumentar o valor da aposentadoria.

7) Gostaria de saber qual é o meu fator previdenciário, como faço?

Sabendo o tempo de contribuição e a idade clique aqui que calculamos para você.

 

Cordialmente, Dr. Bruno Mesko Dias.

OAB/RS 72.493.