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Reconhecida atividade especial de aeronauta por periculosidade

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina reconheceu atividade especial de aeronauta por periculosidade, pelo fato de que o trabalho exercido é realizado em área de risco em razão do abastecimento de aeronaves.
Entendeu a Desembargadora relatora Eliana Paggiarin Marinho que no pátio dos aeroportos, onde as aeronaves ficam estacionadas para o embarque e desembarque de passageiros e para o taxiamento destes veículos, são realizadas operações de abastecimento, de modo que os aeronautas que estão no interior da aeronave durante tais operações ficam dentro da área de risco, nos termos do anexo 2 da NR-16.
Além do reconhecimento da periculosidade da atividade do aeronauta, a relatora igualmente reconheceu a exposição à pressão atmosférica anormal, que também é motivo suficiente para o enquadramento da atividade especial.

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