A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina reconheceu atividade especial de aeronauta por periculosidade, pelo fato de que o trabalho exercido é realizado em área de risco em razão do abastecimento de aeronaves.
Entendeu a Desembargadora relatora Eliana Paggiarin Marinho que no pátio dos aeroportos, onde as aeronaves ficam estacionadas para o embarque e desembarque de passageiros e para o taxiamento destes veículos, são realizadas operações de abastecimento, de modo que os aeronautas que estão no interior da aeronave durante tais operações ficam dentro da área de risco, nos termos do anexo 2 da NR-16.
Além do reconhecimento da periculosidade da atividade do aeronauta, a relatora igualmente reconheceu a exposição à pressão atmosférica anormal, que também é motivo suficiente para o enquadramento da atividade especial.
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⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
A Justiça reconheceu a atividade especial de aeronautas devido à periculosidade do trabalho em áreas de abastecimento de aeronaves e à exposição à pressão atmosférica anormal, conforme o Anexo 2 da NR-16. Essa decisão da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina garante direitos previdenciários diferenciados para a categoria.
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TogglePerguntas Frequentes (FAQ)
1. Por que a atividade de aeronauta foi reconhecida como especial?
A atividade de aeronauta foi reconhecida como especial devido à periculosidade do trabalho em áreas de abastecimento de aeronaves e à exposição à pressão atmosférica anormal, conforme entendimento judicial.
2. Qual a base legal para o reconhecimento da atividade especial de aeronauta?
A base legal para este reconhecimento é a decisão da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, que aplicou o Anexo 2 da NR-16 para caracterizar a periculosidade.
3. O que significa o reconhecimento de atividade especial para o aeronauta?
Significa que o período trabalhado nessas condições pode ser contabilizado de forma diferenciada para fins previdenciários, podendo levar a requisitos de tempo de contribuição reduzidos para a aposentadoria.