Mais do que reajuste, o novo acordo redefine a estrutura jurídica da remuneração variável e pode influenciar discussões trabalhistas e previdenciárias nos próximos anos.
O aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a Gol Linhas Aéreas reorganiza a forma como a hora variável é apresentada no holerite, destacando expressamente os reflexos em DSR e adicional de periculosidade.
À primeira vista, a medida parece trazer apenas maior clareza contábil. No entanto, o contexto histórico da categoria exige uma análise mais aprofundada.
Desde 2014 tramita ação coletiva discutindo a incidência de DSR sobre as horas variáveis de voo. Paralelamente, diversas ações individuais têm questionado a integração do adicional de periculosidade sobre essa mesma base.
Esses são, historicamente, os dois maiores pleitos trabalhistas envolvendo tripulantes técnicos da companhia.
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ToggleO que muda com o novo ACT?
O acordo passa a discriminar formalmente as rubricas do DSR e periculosidade na composição da hora de voo.
Em termos práticos, a estrutura deixa de apresentar um valor global e passa a indicar separadamente:
- Valor-base da hora de voo;
- Reflexo de DSR;
- Reflexo de periculosidade.
Antes, havia um valor global. Agora, esses componentes aparecem de forma destacada.
Na prática, isso significa que, daqui para frente, a empresa poderá afirmar que DSR e periculosidade já estão sendo pagos conforme previsto no acordo coletivo.
A diferença entre reorganizar e recompor
Existe uma diferença importante aqui.
O novo acordo organiza a forma de pagamento a partir de agora.
Mas as discussões judiciais envolvem, em muitos casos, a forma como essas parcelas foram calculadas nos últimos anos.
Em algumas ações trabalhistas, a tese defendida é que DSR e periculosidade deveriam incidir de maneira mais ampla sobre a totalidade das horas variáveis, gerando reflexos maiores.
Dependendo do histórico individual de cada tripulante, quantidade de horas voadas, tempo de contrato, valores recebidos, pode existir diferença relevante entre:
- o que está sendo estruturado agora pelo acordo; e
- o que poderia ser discutido judicialmente em relação ao passado.
Isso não significa que todos tenham automaticamente direito a determinado valor. Mas significa que a situação não é igual para todos e merece análise individual.
O que pode acontecer daqui para frente?
Com o novo ACT em vigor, a tendência é que, para o período futuro, a Justiça entenda que DSR e periculosidade já estão sendo pagos nos termos negociados coletivamente.
Ou seja: as discussões tendem a se concentrar, cada vez mais, no período anterior ao acordo.
Como na Justiça do Trabalho existe a chamada prescrição quinquenal, apenas os últimos cinco anos podem ser cobrados judicialmente.
Por isso, o tempo passa a ter impacto direto sobre qualquer eventual diferença anterior à nova regra.
Por que a análise individual é essencial?
Cada tripulante tem uma realidade diferente:
- número de horas voadas ao longo dos anos;
- variações salariais;
- tempo de empresa;
- eventual participação em ação coletiva ou individual.
Esses fatores influenciam diretamente qualquer cálculo.
A avaliação do possível impacto financeiro, seja ele positivo ou negativo, depende desses elementos concretos.
Por isso, é recomendável que cada profissional compreenda sua situação individual antes de tomar qualquer decisão relacionada à adesão ao ACT.
Considerações finais
O novo acordo não trata apenas de reajuste.
Ele reorganiza a forma de pagamento da hora variável e pode influenciar a forma como futuras decisões judiciais analisarão o tema.
Compreender como a hora de voo foi paga nos últimos anos, de que forma ela passará a ser estruturada a partir do novo acordo e, ainda, quais são os limites impostos pela prescrição trabalhista é fundamental para que o profissional tenha uma visão clara sobre seus direitos e sobre os possíveis reflexos financeiros decorrentes dessas mudanças.
Em questões trabalhistas, informação é proteção.
Entender a própria remuneração é parte essencial da gestão da carreira.
