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Reestruturação da hora de voo e reflexos em DSR e periculosidade: o que realmente muda com o novo ACT dos tripulantes da Gol

Reestruturação da hora de voo e reflexos em DSR e periculosidad

Mais do que reajuste, o novo acordo redefine a estrutura jurídica da remuneração variável e pode influenciar discussões trabalhistas e previdenciárias nos próximos anos.

O aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a Gol Linhas Aéreas reorganiza a forma como a hora variável é apresentada no holerite, destacando expressamente os reflexos em DSR e adicional de periculosidade.

À primeira vista, a medida parece trazer apenas maior clareza contábil. No entanto, o contexto histórico da categoria exige uma análise mais aprofundada.

Desde 2014 tramita ação coletiva discutindo a incidência de DSR sobre as horas variáveis de voo. Paralelamente, diversas ações individuais têm questionado a integração do adicional de periculosidade sobre essa mesma base.

Esses são, historicamente, os dois maiores pleitos trabalhistas envolvendo tripulantes técnicos da companhia.

O que muda com o novo ACT?

O acordo passa a discriminar formalmente as rubricas do DSR e periculosidade na composição da hora de voo.

Em termos práticos, a estrutura deixa de apresentar um valor global e passa a indicar separadamente:

  • Valor-base da hora de voo;
  • Reflexo de DSR;
  • Reflexo de periculosidade.

Antes, havia um valor global. Agora, esses componentes aparecem de forma destacada.

Na prática, isso significa que, daqui para frente, a empresa poderá afirmar que DSR e periculosidade já estão sendo pagos conforme previsto no acordo coletivo.

A diferença entre reorganizar e recompor

Existe uma diferença importante aqui.

O novo acordo organiza a forma de pagamento a partir de agora.
Mas as discussões judiciais envolvem, em muitos casos, a forma como essas parcelas foram calculadas nos últimos anos.

Em algumas ações trabalhistas, a tese defendida é que DSR e periculosidade deveriam incidir de maneira mais ampla sobre a totalidade das horas variáveis, gerando reflexos maiores.

Dependendo do histórico individual de cada tripulante, quantidade de horas voadas, tempo de contrato, valores recebidos, pode existir diferença relevante entre:

  • o que está sendo estruturado agora pelo acordo; e
  • o que poderia ser discutido judicialmente em relação ao passado.

Isso não significa que todos tenham automaticamente direito a determinado valor. Mas significa que a situação não é igual para todos e merece análise individual.

O que pode acontecer daqui para frente?

Com o novo ACT em vigor, a tendência é que, para o período futuro, a Justiça entenda que DSR e periculosidade já estão sendo pagos nos termos negociados coletivamente.

Ou seja: as discussões tendem a se concentrar, cada vez mais, no período anterior ao acordo.

Como na Justiça do Trabalho existe a chamada prescrição quinquenal, apenas os últimos cinco anos podem ser cobrados judicialmente.

Por isso, o tempo passa a ter impacto direto sobre qualquer eventual diferença anterior à nova regra.

Por que a análise individual é essencial?

Cada tripulante tem uma realidade diferente:

  • número de horas voadas ao longo dos anos;
  • variações salariais;
  • tempo de empresa;
  • eventual participação em ação coletiva ou individual.

Esses fatores influenciam diretamente qualquer cálculo.

A avaliação do possível impacto financeiro, seja ele positivo ou negativo, depende desses elementos concretos.

Por isso, é recomendável que cada profissional compreenda sua situação individual antes de tomar qualquer decisão relacionada à adesão ao ACT.

Considerações finais

O novo acordo não trata apenas de reajuste.

Ele reorganiza a forma de pagamento da hora variável e pode influenciar a forma como futuras decisões judiciais analisarão o tema.

Compreender como a hora de voo foi paga nos últimos anos, de que forma ela passará a ser estruturada a partir do novo acordo e, ainda, quais são os limites impostos pela prescrição trabalhista é fundamental para que o profissional tenha uma visão clara sobre seus direitos e sobre os possíveis reflexos financeiros decorrentes dessas mudanças.

Em questões trabalhistas, informação é proteção.
Entender a própria remuneração é parte essencial da gestão da carreira.

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