Bruno Mesko Dias Advogados

A Reforma da Previdência e os enfermeiros

Reforma da Previdência:

 

A proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que trata da Reforma da Previdência, no qual o governo propõe fixar a idade minima para o pedido de aposentadoria em 65 anos, está elevando também o tempo de contribuição mínimo necessário e a exigência de idade mínima para aposentadoria especial. Caso a proposta venha ser aprovada, representará uma mudança muito significativa para as trabalhadoras e trabalhadores da saúde e, por consequência, trabalhadores da enfermagem.

Os enfermeiros são a maior classe trabalhadora da saúde no Brasil, sendo indispensável no atendimento a sociedade, principalmente no SUS. A enfermagem, por ser uma profissão insalubre e sem teto salarial definido, em conjunto com as Reformas da Previdência e Trabalhista, já aprovada pelo Governo Federal, acarretarão em prejuízos aos enfermeiros, com a tendência de sobrecarga no trabalho.

Essa proposta diverge do Projeto de Lei (PL) 349/2016, que sugere a aposentadoria especial para enfermeiros (as) ao completarem 25 anos de contribuição, com recebimento de 100% do beneficio. Com a reforma, qualquer trabalhador, não somente os profissionais da enfermagem, precisarão contribuir 49 anos para se aposentar com 100% do beneficio. Com a reforma da previdência o governo pretende equiparar o tempo de contribuição para ambos os gêneros em 65 anos, representando assim, um retrocesso nos direitos da categoria.

Importante ressaltar que a modalidade de aposentadoria especial, quando o trabalhador tem todo o tempo na área da saúde, em contato com pacientes doentes, permanecerá pela projeto de reforma, contudo, haverá idade mínima, esta de 55 anos de idade, diferentemente da regra atual, que não exige idade mínima.

 

Quer saber se já tem direito a aposentadoria especial ou por tempo de contribuição?

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Att., Dr. Bruno Mesko Dias.

OAB/RS 72.493.

 

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