Sumário
Reforma previdenciária
PEC – Proposta de Emenda à Constituição – nº. 287.
Mudanças da reforma previdenciária na Aposentadoria:
- Idade mínima de 65 anos para os homens e para as mulheres;
- Tempo de contribuição de no mínimo 25 anos;
- O salários será 51% + 1% a cada ano de contribuição.
- Exemplo:
Homem com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição, terá 51% + 30% (relativo ao tempo de trabalhado);
Neste exemplo, o trabalhador receberá 81% da sua média salarial.
Para atingir 100% precisará trabalhar e contribuir durante 49 anos. - Isto é, para se aposentar com a integral aos 65 anos de idade, deverá começar a contribuir aos 16 anos de idade.
- Acaba com a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, restante apenas a aposentadoria sob o ponto de vista da idade.
- A Aposentadoria Especial permanece, mas será concedida com apenas no mínimo 55 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição.
- O valor da Aposentadoria Especial seguirá a mesma regra, ou seja, 51% + 1% a cada ano de contribuição.
- Acaba com a conversão do tempo especial em tempo comum.
- A Aposentadoria por Invalidez será integral apenas quando decorrente de acidente de trabalho.
Mudanças da reforma previdenciária na Pensão por Morte:
- Acaba com a possibilidade de cumular Pensão por Morte e Aposentadoria.
- A Pensão por Morte deixa de ser 100% e passa a ser de 50% para viúva + 10% para cada dependente.
Mudanças no LOAS idoso:
- A idade passará de 65 anos para 70 anos.
Leia na íntegra a PEC 287 em http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/conheca-na-integra-a-pec-da-reforma-da-previdencia-de-temer/
Dr. Bruno Mesko Dias
OAB/RS 72.493.
Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista.
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