⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
A Reforma Previdenciária (PEC 287) propõe idade mínima de 65 anos e 25 de contribuição para aposentadoria, com cálculo de 51% mais 1% por ano. A pensão por morte não poderá ser cumulada e o LOAS idoso passará para 70 anos. A aposentadoria especial também tem novas regras.
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PEC – Proposta de Emenda à Constituição – nº. 287.
Mudanças da reforma previdenciária na Aposentadoria:
- Idade mínima de 65 anos para os homens e para as mulheres;
- Tempo de contribuição de no mínimo 25 anos;
- O salários será 51% + 1% a cada ano de contribuição.
- Exemplo:
Homem com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição, terá 51% + 30% (relativo ao tempo de trabalhado);
Neste exemplo, o trabalhador receberá 81% da sua média salarial.
Para atingir 100% precisará trabalhar e contribuir durante 49 anos. - Isto é, para se aposentar com a integral aos 65 anos de idade, deverá começar a contribuir aos 16 anos de idade.
- Acaba com a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, restante apenas a aposentadoria sob o ponto de vista da idade.
- A Aposentadoria Especial permanece, mas será concedida com apenas no mínimo 55 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição.
- O valor da Aposentadoria Especial seguirá a mesma regra, ou seja, 51% + 1% a cada ano de contribuição.
- Acaba com a conversão do tempo especial em tempo comum.
- A Aposentadoria por Invalidez será integral apenas quando decorrente de acidente de trabalho.
Síntese dos Direitos e Requisitos
| Benefício | Requisitos Principais | Cálculo / Regra | Observações |
|---|---|---|---|
| Aposentadoria (Geral) | 65 anos de idade (homens e mulheres); 25 anos de contribuição. | 51% + 1% a cada ano de contribuição. | Acaba com aposentadoria por tempo de contribuição. Para 100%, 49 anos de contribuição. |
| Aposentadoria Especial | 55 anos de idade; 20 anos de contribuição. | 51% + 1% a cada ano de contribuição. | Acaba com a conversão de tempo especial em comum. |
| Aposentadoria por Invalidez | Condição de invalidez. | Integral apenas quando decorrente de acidente de trabalho. | |
| Pensão por Morte | Ser dependente do falecido. | 50% para viúva + 10% para cada dependente. | Acaba com a cumulação de Pensão por Morte e Aposentadoria. |
| LOAS Idoso | Idade mínima de 70 anos (após a reforma). | Não detalhado no artigo. | A idade mínima passará de 65 para 70 anos. |
Mudanças da reforma previdenciária na Pensão por Morte:
- Acaba com a possibilidade de cumular Pensão por Morte e Aposentadoria.
- A Pensão por Morte deixa de ser 100% e passa a ser de 50% para viúva + 10% para cada dependente.
Mudanças no LOAS idoso:
- A idade passará de 65 anos para 70 anos.
Leia na íntegra a PEC 287 em http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/conheca-na-integra-a-pec-da-reforma-da-previdencia-de-temer/
Dr. Bruno Mesko Dias
OAB/RS 72.493.
Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quais as novas regras de idade e tempo de contribuição para aposentadoria geral?
A reforma previdenciária estabelece idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição. O cálculo do benefício será de 51% da média salarial, acrescido de 1% por ano de contribuição.
2. Como fica a Pensão por Morte após a Reforma Previdenciária?
A Pensão por Morte deixa de ser 100% e passa a ser de 50% para o cônjuge ou companheiro(a), mais 10% para cada dependente. Além disso, não será mais possível acumular pensão por morte com aposentadoria.
3. Quais as mudanças para a Aposentadoria Especial e o LOAS idoso?
A Aposentadoria Especial exigirá idade mínima de 55 anos e 20 de contribuição, com cálculo similar à geral e fim da conversão de tempo especial. O LOAS para idosos terá a idade mínima elevada de 65 para 70 anos.