FIQUE ATENTO: O INSS INICIOU A CONVOCAÇÃO DOS SEGURADOS PARA REVISÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE (AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS divulgou edital com lista de segurados que não foram localizados para revisão do auxílio doença. E que vai iniciar a partir do final do mês de agosto as convocações aos segurados detentores de aposentadoria por invalidez. Todos terão de agendar perícia junto as agências do INSS. Os aposentados por invalidez receberão em suas casas uma correspondência com aviso de recebimento, sendo que após tal notificação terão o prazo de até 05 dias para agendar uma perícia médica através do telefone 135 da Previdência Social.
Sumário
Revisão do INSS e a aposentadoria por invalidez:
O alvo desta próxima revisão serão os segurados que recebem aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e que ainda não passaram por avaliação médica. Destacamos a aposentadoria por invalidez não é um benefício definitivo e é pago somente enquanto persistir a incapacidade.
Mas atenção! Os segurados que recebem o benefício e contam com idade superior a 60 anos estão livres das convocações, tendo em vista que por determinação do art. 1º da Lei nº 13.063/2014 são isentos de realizar as avaliações periódicas do INSS após a concessão da aposentadoria por invalidez.
Por ocasião da realização da perícia médica, o segurado deve levar seus documentos pessoais (RG e CPF), além de todos os seus documentos médicos que atestem a incapacidade, tais como os laudos, exames, atestados e receituários atuais.
Se você for convocado e obtiver alta do benefício, mas ainda se considerar incapaz, a orientação é buscar um advogado de confiança para ingressar na justiça objetivando o restabelecimento da aposentadoria. É importante que o segurado tenha laudo médicos ou exames recentes para que se demonstre com clareza o seu estado de saúde atual. O nosso escritório Bruno Mesko Dias Advogados terá o maior prazer em defender a sua causa, entre em contato conosco clicando aqui.
Revisão do INSS para o Auxilio doença:
Os segurados que recebem auxílio-doença que ainda não foram convocados para a revisão, devem atentar para o fato de que alguns tiveram suas notificações devolvidas pelos Correios, pois seus endereços não estavam atualizados junto ao Sistema Único de Benefícios – SUB.
Por essa razão o INSS divulgou edital de convocação no Diário Oficial da União com os nomes de todos aqueles que devem entrar em contato com a Previdência pelo telefone 135 e marcar perícia. Quem não o fizer, terá seu benefício suspenso na revisão do INSS.
O edital com o nome dos segurados convocados pode ser acessado através do link: http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/acesso_informacao/inss/LISTA_EDITAL_mds.pdf
Se você for convocado e obtiver alta do benefício, mas ainda se considerar incapaz, a orientação é buscar um advogado de confiança para ingressar na justiça objetivando o restabelecimento do auxílio doença. O nosso escritório Bruno Mesko Dias Advogados terá o maior prazer em defender a sua causa, entre em contato conosco clicando aqui.
Qualquer dúvida, nossa equipe está à disposição para esclarecimentos.
Dra. Camila A. Zaltron
OAB/RS 98.754