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ToggleSíntese dos Direitos e Requisitos
| Requisito Principal | Direito Concedido | Base Legal (Implícita) | Beneficiário |
|---|---|---|---|
| Incapacidade TOTAL e DEFINITIVA para qualquer atividade laboral. | Aposentadoria por Invalidez (Previdenciária ou Acidentária). | Legislação Previdenciária (INSS). | Segurado/Trabalhador. |
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
A aposentadoria por invalidez é aquela aposentadoria em que o segurado/trabalhador encontra-se doente e sem condições de retornar ao trabalho.
⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para segurados com incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho. Diferente do auxílio-doença, exige a impossibilidade de recuperação em longo prazo. Existem os tipos previdenciária (origem comum) e acidentária (origem laboral), dependendo da causa da doença ou acidente.
Importante destacar que a impossibilidade de retornar ao trabalho deve ser TOTAL e DEFINITIVA.
Total significa que o segurado/trabalhador não poderá mais trabalhar em nenhuma atividade.
Definitiva significa que o segurado/trabalhador não recuperará a sua capacidade de trabalho dentro de um longo espaço de tempo.
Isto é importante entender e definir, pois existem as incapacidades PARCIAL e TEMPORÁRIA.
Nestes casos o benefício a ser concedido será o auxilio-doença, pois a incapacidade parcial significa que o segurado/trabalhador está impossibilitado de trabalhar na sua própria função, mas não para todas.
Já a incapacidade temporária significa que o segurado/trabalhador não esta podendo trabalhar por um período de tempo, isto é, poderá recuperar sua capacidade de trabalho num curto espaço de tempo.
A aposentadoria por invalidez pode ser de dois tipos, dependendo da origem da doença, são elas:
Aposentadoria por invalidez previdenciária: esta aposentadoria é aquela no qual a doença que afastou o segurado/trabalhador teve origem em qualquer motivo, exceto por doença ou acidente de trabalho.
Aposentadoria por invalidez acidentária: esta aposentadoria é aquela no qual a doença que afastou o segurado/trabalhador teve origem em doença ou acidente de trabalho. É muito comum em acidentes ocasionados dentro do trabalho ou em doenças originadas por esforço repetitivo, as chamadas LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou DORT (Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho), tais como, Síndrome do Túnel do Carpo, Tendinites dos Extensores dos Dedos, Tenossinovite dos Flexores dos Dedos, Tenossinovite Estenosante (Dedo em Gatilho), Epicondilite Lateral e Doença de Quervain.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é aposentadoria por invalidez e quem tem direito?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que se encontra totalmente e definitivamente incapaz de trabalhar em qualquer atividade, sem perspectiva de recuperação da capacidade laboral em longo prazo.
2. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
A principal diferença é que a aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho, enquanto o auxílio-doença é para incapacidade parcial ou temporária, com possibilidade de recuperação em curto prazo.
3. Quais os tipos de aposentadoria por invalidez existentes?
Existem dois tipos: a aposentadoria por invalidez previdenciária, quando a doença não tem relação com o trabalho, e a acidentária, quando a incapacidade decorre de acidente ou doença de trabalho, como LER/DORT.
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