O ordenamento jurídico brasileiro reconhece direitos previdenciários específicos para pessoas com deficiência, incluindo aquelas que possuem visão monocular.
A Lei Complementar n.º 142/2013 estabelece regras diferenciadas para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, levando em consideração o impacto da limitação na capacidade laboral do segurado.
Como é a Aposentadoria para quem é portador de Visão Monocular?
A visão monocular é reconhecida como deficiência para fins previdenciários, o que possibilita ao segurado o acesso às regras diferenciadas de aposentadoria.
Ressalta-se que quem sofre de visão monocular está em desigualdade de condições com as demais pessoas da sociedade, motivo pelo qual passou a ser considerada a visão monocular (Lei 14.126/2021) como deficiência sensorial do tipo visual.
Mas a lei, por si só, não garante o direito a essa aposentadoria. É preciso comprovar documentalmente o diagnóstico, além de ser submetido a uma avaliação médico-pericial.
Dessa forma, pessoas com visão monocular podem pleitear a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
A aposentadoria aplicável às pessoas com visão monocular é denominada aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa modalidade pode ocorrer de duas formas:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Requer um tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência.
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Exige uma idade mínima e um tempo menor de contribuição, em comparação às regras gerais.
Para fins previdenciários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) classifica a deficiência como leve, moderada ou grave, a depender do impacto do autismo na capacidade de trabalho e na autonomia do segurado. Essa classificação é essencial para determinar o tempo de contribuição necessário para aposentadoria:
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
Já para aposentadoria por idade, o segurado deve comprovar, no mínimo, 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Portanto, o INSS não classifica o segurado com visão monocular de forma objetiva, somente pelo fato de ter o diagnóstico, pois cada caso será avaliado de forma individualizada.
Assim, o INSS pode classificar o segurado tanto como portador de deficiência leve, como grave, e isso será determinado somente após a perícia.
Mas, como Comprovar a Visão Monocular?
A comprovação da visão monocular para fins previdenciários exige uma análise documental e pericial. O segurado deve apresentar:
- Laudos médicos detalhados, emitidos por oftalmologistas, informando a causa da visão monocular e suas consequências funcionais;
- Exames oftalmológicos, como campimetria e acuidade visual, para comprovar a limitação;
- Histórico de tratamentos e intervenções médicas, caso existam;
- Avaliação funcional realizada pelo INSS, que envolve perícia médica e assistente social para classificar a deficiência.
Como Funciona o Processo de Aposentadoria?
O processo de aposentadoria envolve diversas etapas. Após o requerimento administrativo, será agendada uma perícia médica e avaliação social, por meio da qual o INSS realiza exames para classificar a deficiência e verificar o tempo de contribuição.
Na perícia, serão avaliados todos os domínios da vida do segurado e o impacto da visão monocular em cada um deles, sendo atribuída uma pontuação para cada um destes domínios.
Entre os domínios avaliados, podemos citar a mobilidade (a deficiência afeta a mobilidade e locomoção do segurado?), a dependência de terceiros (a deficiência faz com que o segurado dependa da ajuda de terceiros), entre outras.
A partir da pontuação atribuída, a pessoa será enquadrada em um grau de deficiência (leve, moderada ou grave), sendo avaliado também o tempo de contribuição total do segurado.
Portanto, é um processo complexo, que envolve a análise documental, a perícia, a pontuação e classificação, mas que com a ajuda de um profissional especializado, é muito possível conseguir esse benefício.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei e representa um importante instrumento de proteção social.
Além disso, essa modalidade de aposentadoria tem a forma de cálculo mais vantajosa se comparada às demais modalidades de aposentadoria pós-reforma da previdência.
Para pessoas com visão monocular, o reconhecimento legal da deficiência é um avanço significativo, permitindo condições diferenciadas de aposentadoria.
Nesse sentido, a correta documentação e o acompanhamento de um profissional são fundamentais para garantir o acesso ao benefício de forma adequada.