Tenho apenas um período trabalhado como especial, mesmo assim tenho direito? No caso de o trabalhador não ter os 25 anos trabalhados como especial, mas ter outros períodos trabalhados em alguma atividade comum, poderá se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição. Importante ressaltar que neste caso o tempo trabalhado como especial terá um …
Continue lendo “Dúvidas e respostas sobre a Aposentadoria especial para vigilantes.”